Com a reforma, vai ser impossível trabalhador intermitente se aposentar



Com a reforma, vai ser impossível trabalhador intermitente se aposentar

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, que o governo mandou para o Congresso Nacional, determina que o INSS só deve computar o mês de contribuição se for atingido o valor mínimo referente ao piso da categoria profissional ou o salário mínimo (R$ 998,00).

Como os intermitentes podem não receber sequer um salário mínimo por mês, as bancadas de oposição tentaram impedir essa tragédia apresentando um destaque que pretendia proteger os trabalhadores intermitentes  adequando a contribuição aos ganhos mensais.

Na votação do primeiro turno da reforma, este destaque foi rejeitado.

Com isso, um trabalhador intermitente com piso de R$1.000,00, por exemplo, terá de contribuir no mínimo com R$ 90,00 (9%) por mês. Se durante 60 dias, ele receber apenas 1/3 do piso a cada mês e contribuir com apenas R$ 30,00, o INSS irá somar esses três valores para que resultem em um mês de contribuição, ou seja, três meses de trabalho vão equivaler a apenas um mês de contribuição, se a reforma for aprovada em segundo turno na Câmara e em dois turnos no Senado.

De acordo com a advogada especialista em Previdência do escritório LBS, Julia Lenzi, que fez os cálculos, no exemplo acima, para conseguir contribuir por 15 anos e ter direito a uma aposentadoria de 60% da média do que contribuiu, uma trabalhadora com contrato intermitente vai precisar trabalhar durante 45 anos. Na mesma situação, um trabalhador intermitente vai ter de trabalhar por 60 anos, já que para os homens o tempo de contribuição mínimo é de 20 anos.

“Vamos ter gerações de trabalhadores que não vão conseguir se aposentar depois de toda uma vida de trabalho”, critica o presidente da CUT, Vagner Freitas.

Para ele, esta situação é resultado da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB), que legalizou o bico e da PEC de Bolsonaro. Temer e Bolsonaro, diz o dirigente, são os mestres das maldades contra a classe trabalhadora: um institucionalizou o bico, o outro quer acabar com a aposentadoria.

Com a contratação precária será impossível contribuir com a Previdência. O que o trabalhador ganha fazendo ‘bicos’ não é suficiente nem pra colocar comida na mesa- Vagner Freitas

Mas, a reforma é ainda mais perversa, diz Julia Lenzi. Segundo ela, o texto da reforma prevê que o trabalhador só terá direito de contar para o cálculo de sua aposentadoria as contribuições feitas no ano.

“Um trabalhador só conseguiu contribuir por 20 dias em 2019. Se ele conseguir pagar ao INSS os outros 10 dias para completar um mês em 2020, o instituto não vai aceitar. Ele vai perder o dinheiro dos 20 dias que pagou para a Previdência em 2019 porque não vai acumular os dias do ano seguinte”, explica Júlia, que é doutoranda em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo (USP).

O diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz, alerta que, embora os contratos de trabalho intermitente e parcial ainda não sejam a maioria das formas de contratação no país vêm crescendo e vieram pra ficar. “Estes tipos de contratação, que têm sido mais comuns no comércio e em serviços, constrangem o trabalhador e o impede de contribuir com a Previdência”.

Trabalho intermitente

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), de janeiro de 2018 até junho deste ano, o saldo total de postos de trabalho formais gerados no país foi de 938.054.  Deste total, 88.437 (9,4%) são intermitentes; e 33.315 (3,6%) são de contrato parcial de trabalho parcial.

Os postos gerados com contratos de trabalho intermitente e parcial somam 121.752 (13%) dos empregos formais precarizados.

A reforma Trabalhista não gerou os milhares de empregos prometidos e o que criou é de baixa qualidade. Junto com a reforma da Previdência é o ultimo prego no caixão do trabalhador- Júlia Lenzi

O que é o trabalho intermitente

O contrato intermitente foi instituído pela reforma Trabalhista e está em vigor desde novembro de 2017. Neste tipo de contrato o trabalhador não tem jornada fixa. Pode ser por mês, dia ou hora. Deve ser especificado o valor da remuneração por hora, que não pode ficar abaixo do equivalente a um salário mínimo mensal ou do que é pago para quem exerce a mesma função. A chamada para o serviço precisa ser feita com pelo menos três dias de antecedência e o trabalhador precisa responder até um dia (útil) antes. Em caso de descumprimento, a lei prevê multa equivalente a 50% do valor da remuneração combinada.

Fonte: CUT

 

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