Uma antiga polêmica volta à tona. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir em agosto como deverá ser feita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust), cobrado mensalmente nas contas de luz em todo país.
Por enquanto, o tema foi analisado em duas turmas da Corte. Na primeira, os ministros decidiram, por 3 a 2, pela legalidade da cobrança, dando a vitória às empresas. Já na segunda o placar foi amplamente favorável aos consumidores, que ganharam de cinco a zero.
Diante do “resultado parcial” de 7 a 3, a Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, orienta os clientes a procurarem desde já a Justiça, uma vez que, para ela, a cobrança é ilegal, pois o usuário deveria pagar apenas pela energia consumida, e não por outros encargos, como os relativos à distribuição e à transmissão.
Segundo o técnico da Proteste Rafael Bonfim, todos os contribuintes podem ingressar com uma ação contra o Estado, e não contra as concessionárias de energia, que apenas cumprem a legislação estadual no que diz respeito à arrecadação do imposto. “Para isso, é preciso apenas que ele seja o titular da conta”, explica Bonfim, ressaltando que podem ser questionados os valores pagos nos últimos cinco anos (60 meses), pela mesma unidade consumidora.
Para facilitar o trabalho daqueles que pensam em ingressar na Justiça, a associação disponibilizou em seu site (proteste.org.br) uma nova ferramenta de simulação do reembolso a que o consumidor teria direito.
Um cliente da Cemig, por exemplo, que pagou uma conta média de R$ 200 nos últimos 60 meses, teria, segundo o simulador, direito a um reembolso de R$ 2.213,37, valor que subiria para R$ 3.382 caso o gasto mensal fosse de R$ 350. Já no caso da Energisa, os valores subiriam para R$ 1.962,90 e R$ 3.443,11, respectivamente. Segundo a Proteste, esse valor cobrado a mais na conta de luz representa, em média, 8% do total da fatura.
Procurada pela reportagem de O TEMPO, a Advocacia Geral do Estado não se manifestou até o fechamento desta edição. Já a Cemig informou, por nota, que atua na cobrança e arrecadação do ICMS devido nas operações de energia, obedecendo a legislação tributária estadual. A Energisa, também por meio de nota, seguiu na mesma linha e informou que apenas cumpre a legislação no que diz respeito à cobrança do ICMS.
Todos. Segundo a Proteste, todos podem entrar com uma ação contra o Estado pedindo o ressarcimento dos valores pagos nos últimos 60 meses, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Projeto proíbe o repasse de custos provocados por furto
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe as distribuidoras de energia elétrica de repassar para os consumidores os custos relacionados a furtos de energia. A proibição de repasse dos prejuízos independe se o furto ocorre no fornecimento, na transmissão ou na distribuição.
O relator, Rodrigo Martins (PSB-PI), recomendou a aprovação do projeto e apresentou apenas emendas de redação para aprimorar o texto original. Segundo Martins, o preço de um determinado bem colocado no mercado de consumo deve representar a contrapartida a um produto efetivamente adquirido ou a um serviço concretamente usado pelo consumidor.
Estado deve ser o alvo da ação
Segundo o advogado da Proteste, Gustavo Henrique Afonso Vinhas, todos podem entrar com uma ação contra o Estado pedindo o ressarcimento dos valores pagos nos últimos 60 meses, sejam eles pessoas físicas (residências) ou jurídicas (condomínios, comércios ou indústrias, por exemplo). “O ICMS deve ser cobrado apenas sobre a energia consumida. Porém, ele vem sendo cobrado sobre custos de transmissão, distribuição e encargos setoriais”, explica Vinhas.
No entanto, alguns detalhes devem ser observados. “Como a matéria é de direito tributário, não é o consumidor que ingressa com a ação e sim o contribuinte, pois o ICMS é um tributo estadual. Por isso, a ação deve ser ajuizada na Vara de Fazenda Pública no Estado em que o contribuinte mora”, afirma ele.
Ainda conforme o advogado, para ajuizar a ação, o consumidor deve ser o titular da conta de energia e anexar as faturas ao processo. Caso ele não possua todas elas, a solução é recorrer à concessionária. “Algumas empresas disponibilizam segundas vias, de 12 a 24 meses, pela internet, de forma gratuita. As empresas são obrigadas a fornecer as contas, mas esse serviço pode ser cobrado, conforme resolução da Aneel”, diz o advogado. “Outra alternativa é ajuizar a ação e pedir em juízo que o magistrado intime a concessionária a fornecer as 60 contas de luz”, acrescenta Vinhas.
Consumidores dizem que vão à Justiça
Entre os consumidores, a informação sobre a cobrança das duas taxas na conta de energia gerou surpresa, já que poucos sabem que estão pagando por elas. “Eu nunca olhei com atenção a conta de luz. E o governo não esclarece o que está sendo cobrado, não discrimina nada, não fala quais são os seus direitos”, reclama o gerente comercial Jairo Silva, 50. “Com certeza, vou correr atrás dos meus direitos”, adianta Silva.
A advogada Flaviane Goulart Cordeiro, 41, concorda. “É um absurdo. Esses custos não podem ser repassados para o consumidor. Nós já temos uma das energias mais caras do país, e eles (os custos de transmissão e distribuição) fazem parte do negócio das empresas”, argumenta. Ao saber dos processos em tramitação na Justiça, Flaviane é categórica: “Vou estudar o caso e, com certeza, entrar com uma ação pedindo o ressarcimento”, garante ela.
Saiba mais
Segundo a Proteste, todos os consumidores podem ingressar com uma ação contra o Estado, e não contra as concessionárias de energia, que apenas cumprem a legislação que trata do assunto.
A entidade sugere que, antes de tudo, o consumidor faça a simulação do valor da restituição a que teria direito na página eletrônica www.proteste.org.br.
Em caso de dúvidas, a Proteste disponibiliza o telefone 0800 282 2210 para atendimento aos interessados. Através dele, especialistas do setor podem orientar os consumidores.
Jornal O tempo