CLT, 80 anos, e o embate: rever a legislação trabalhista ou legalizar o trabalho precário



CLT, 80 anos, e o embate: rever a legislação trabalhista ou legalizar o trabalho precário

As recentes mudanças na legislação trabalhista brasileira, que em novembro completam cinco anos, voltaram a ocupar espaço no debate com a proximidade das eleições. Além disso, a revisão da reforma trabalhista feita na Espanha deu combustível para quem defende alterações na Lei 13.467/2017. No caso brasileiro, alguns propõem a revogação, mas a visão predominante pelo menos entre as principais candidaturas é a de buscar um acordo para alterar pontos da lei. A exceção talvez seja o atual presidente da República, que em seu programa de governo propõe intensificar a flexibilização. Tentativas na atual gestão não faltaram.

A discussão vai ocorrer justamente quando a CLT completará 80 anos, em 1º de maio de 2023, primeiro ano do novo governo. Radicalmente alterada ao longo desse tempo, a CLT foi anunciada nessa data, em 1943, durante ato de Getúlio Vargas no Rio de Janeiro. Como o nome diz, consolidou, ou reuniu, as diversas leis criadas desde os anos 1930, após o fim da chamada República Velha. Regulamentou questões como jornada, férias, descanso semanal, saúde e segurança. E surgiu no contexto do crescente processo de industrialização do país, até então com economia predominantemente rural.

Transformações no trabalho

Para o sociólogo Clemente Ganz Lúcio, a lei deve acompanhar as mudanças no mercado. Que agora inclui, por exemplo, trabalhadores por aplicativos e uma massa de autônomos, muito longe da carteira assinada. “A gente precisa olhar para o futuro. Estamos falando de uma legislação que dê suporte às relações de trabalho daqui para a frente, que responda às transformações no mundo do trabalho. Tem o mundo da economia informal, os trabalhadores por conta própria, os trabalhadores por aplicativos, os que trabalham para várias empresas.”

Clemente, que participa da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), fala em um “conjunto progressivo” de mudanças. Com algumas diretrizes. “A primeira é a valorização da negociação coletiva”, afirma. As outras duas, principais, são o fortalecimento dos sindicatos e a análise do que é preciso mudar na atual legislação trabalhista.

Negociação deve ser coletiva

O ex-diretor técnico do Dieese observa que, ao contrário do que prometeu, a “reforma” trabalhista contida na Lei 13.467 não privilegiou as negociações coletivas, mas as individuais. Uma tendência que prosseguiu no atual governo. Poucas semanas atrás, lembra Clemente, o Congresso aprovou uma medida provisória (1.108) que regulamentou o teletrabalho, mais uma vez excluindo as representações sindicais.

O sociólogo considera difícil, do ponto vista prático, a revogação da lei de 2017. Esse também é o ponto de vista de Antonio Neto, presidente licenciado da CSB e aliado do candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT). “O problema (da revogação) é o efeito legal. Você tem cinco anos de prática”, observa, lembrando de um questionamento recente feito a ele pelo diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Guy Ryder: “Vocês querem voltar cinco anos atrás?”

Refazer a lei

A questão, portanto, é o que pôr no lugar. “Temos de propor a necessidade de refazer a CLT. Como Getúlio fez”, assinala Neto. Ele defende três providências imediatas. Primeiro, ver o que está pendente no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, há 14 ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) na Corte questionando itens da reforma trabalhista. Duas foram vencidas pelo movimento sindical e pela oposição: as que tratavam de mulheres gestantes em ambientes insalubres e de acesso à Justiça do Trabalho.

Neto também defende revogar apenas o que é “ultranocivo” aos trabalhadores. Cita como um dos exemplos o princípio da ultratividade, que garantia a validade dos direitos previstos em um acordo coletivo até que outro acordo fosse negociado. Outro problema da “reforma” de 2017 foi excluir dos sindicatos as homologações de trabalhadores demitidos com mais de um ano de casa.

Código do Trabalho e OIT

O sindicalista defende ainda a criação de uma comissão para preparar o que Neto chamada de novo Código Brasileiro do Trabalho. A ideia, segundo ele, é apresentar uma proposta justamente no “aniversário” de 80 anos da CLT, em 1º de maio de 2023. Um “código moderno, olhando para o futuro”, diz, seguindo, entre outras, a Convenção 151 da OIT, que trata de liberdade sindical, direito à sindicalização e negociação coletiva. “A única convenção que não queremos é a 87”, acrescenta Neto, citando a norma sobre pluralismo sindical, que sempre causou divisões no movimento. Esse tema, afirma, já está contemplado no artigo 8º da Constituição.

Paralelamente, acrescenta, é preciso tratar também de outras leis aprovadas no período recente, como a 13.429, da terceirização irrestrita, também de 2017. “Que é um escárnio”, define Neto “Não pode ser sinônimo de precarização, mas de especialização.” Outra proposta é no sentido de criar um “código de processo do trabalho”, como existe, por exemplo, na área penal.

Equilíbrio na representação

Para o presidente do Núcleo Trabalhista do MDB, Washington Santos, o Maradona, a legislação trabalhista precisa de ajustes. “Na relação capital e trabalho já tivemos várias situações que requerem adequação”, diz. “Por exemplo, a questão dos aplicativos que em função da pandemia se tornou uma realidade e requer urgente regularização. Pois são trabalhadores que na maioria estão sendo quase que escravizados de tanto trabalho”, afirma Maradona, também adjunto do Secretaria dos Trabalhadores Urbanitários da UGT. “Há que se discutir também um equilíbrio nas representações, na minha opinião até uma reforma sindical envolvendo todos os interessados.” Algumas das propostas, conta, já foram discutidas com a candidata Simone Tebet.

Tudo teria que passar por uma negociação tripartite, acrescenta Maradona. “Falo com muita propriedade, hoje estou como coordenador da bancada dos trabalhadores na CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), que discute junto ao Ministério do Trabalho as questões de segurança e saúde dos trabalhadores. E quero lhe dizer que funciona”, garante o sindicalista. Nesse sentido, entendo que em uma discussão tripartite é possível construir uma proposta que venha a atender a todos. Tudo pode ser discutido, só não é possível aceitarmos que conquistas que conseguimos a duras lutas sejam retiradas. Temos que ter uma discussão madura e com responsabilidade.”

Precarização foi legalizada

Clemente também defende um processo de negociação com todas as partes. “Essas mudanças não são feitas unilateralmente pelo governo, como fez o (Michel) Temer lá atrás. Muito mais do que revogar, é formular uma nova legislação trabalhista. (Do jeito que está) A empresa ganhou segurança jurídica, e o trabalhador ganhou insegurança. O que a legislação (aprovada em 2017) fez foi baixar a régua: a formalidade era 2 metros de altura, baixaram para 20 centímetros. O trabalho precário foi legalizado no Brasil.”

Assim, ele observa que a recente e pequena melhora nos indicadores de emprego, alardeados pelo governo, não têm relação com a lei, mas com um retorno gradual a níveis anteriores à pandemia. “Não há, na literatura internacional, nenhuma evidência que esse tipo de reforma se vincule à geração de emprego. O que cria emprego e a dinâmica econômica.”

Por Vitor Nuzzi, da RBA

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