Edital de um concurso da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) lançado em outubro, que está previsto para ocorrer em fevereiro de 2018, vem causando polêmica. Isso porque a empresa, no documento, limita a entrada de profissionais gordos para a vaga de eletricista, que terá salário inicial de R$ 1.900.
Segundo o edital, “serão eliminados, de imediato, os candidatos convocados para avaliação médica” que tiverem “Índice de Massa Corporal (IMC) inadequado para a função a ser exercida”, que seria acima de 29.99. Ainda segundo o documento, pessoas com mais de 110 kg também não poderão seguir no processo seletivo.
Em nota, a Cemig explicou que a limitação de peso está associada “ao trabalho em altura, pois, para a execução das tarefas previstas, utilizam-se escadas, cestas aéreas acopladas aos veículos e cintos de proteção contra queda cuja carga máxima prevista é de 110 kg”. Segundo a companhia, “os limites foram estabelecidos pelos fabricantes e colocariam em risco os funcionários, caso desrespeitados”.
Para o advogado trabalhista Luiz Cláudio Salustiano, as exigências da Cemig são ilegais. “Existem concursos públicos, como no caso da Polícia Militar, em que, além da prova objetiva, há teste físico. Porém, esse teste é estabelecido em lei, o que não ocorre com as restrições de IMC e de peso da Cemig. Seria como limitar a entrada de uma grávida”, aponta.
Ainda segundo o jurista, além de inconstitucional, a determinação promove discriminação. “Se uma empresa abre concurso e impede que algumas pessoas possam participar em decorrência da condição física, ela está discriminando. Isso vai contra, inclusive, a Constituição. O artigo 5º define que todos são iguais perante a lei. Se essa determinação pelo IMC está no edital, é inconstitucional de natureza”, completa.
Advogado vê Justiça como solução
Para o advogado trabalhista Luiz Cláudio Salustiano, caso um candidato se sinta prejudicado por não conseguir a vaga por causa do peso, poderá acionar a Cemig judicialmente. “Temos certeza que não existe lei que impede a limitação de peso ou IMC. Ou seja, essa vedação é ilegal. Como não tem previsão legal, é inconstitucional, não é válido. A pessoa pode entrar com mandado de segurança e entrar com ação judicial, caso lhe convenha”, afirma o jurista.
Por meio de nota, a Cemig garantiu que todas as exigências são legais. Sobre o IMC, o órgão informou que segue determinação da Organização Mundial da Saúde.
Fonte: jornal O Tempo