Cemig terá que promover curso de verdade para Cipas



Cemig terá que promover curso de verdade para Cipas

A ação do Sindieletro levou o Ministério do Trabalho e Emprego a condenar, através de parecer divulgado no último dia 7, o curso em vídeo para a formação de membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) e diz que a empresa que terá que respeitar a legislação.

Em março o Sindieletro denunciou os cursos on line à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, solicitando fiscalização do órgão já que a prática não é prevista na Norma Regulamentadora (NR 5).

A posição do Ministério comprova o que o Sindieletro já alertava à Cemig: é preciso mais seriedade na política de saúde e segurança. Os cursos para tratar do assunto que diz respeito à vida do trabalhador devem ser presenciais, com debate, uma experiência que o curso on line inviabiliza. Com a denúncia no MTE, o Sindicato reafirma que está vigilante e na luta para reduzir o índice de acidentes graves e fatais na Cemig.

Novo curso em 30 dias

No parecer, o auditor fiscal do trabalho, Airton Marinho da Silva, destaca que a Legislação não prevê cursos à distância para CIPA. Ele ressalta que o modelo de educação a distância não pode ser adotado por submeter trabalhadores que exercem atividade em ambientes diversos à condições de igualdade.

Conforme estabelece o item 5.37 da NR5, a Cemig terá que realizar novo curso para os membros das CIPAS, no prazo máximo de 30 dias após a notificação . Caso não acate a determinação, a empresa será multada.

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