Independente da decisão judicial que negou a representatividade dos trabalhadores da Cemig S pelo Sindieletro, quem defende de fato esses eletricitários é o Sindieletro, que tem a sua atuação legitimada pelo reconhecimento dos próprios eletricitários.
O Sindicato manterá a atuação em defesa desses trabalhadores e entrará com recurso questionando a sentença. Destacamos que nos últimos dias a nossa luta a favor dos eletricitários teve avanço, conseguindo um importante aliado.
Ministério Público move ação contra demissões
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma Ação Civil Pública no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) contra as demissões na Cemig S. A primeira audiência foi marcada para 5 de julho, às 8 horas, na 29ª Vara do Trabalho.
Na ação, o MPT pede que a Justiça do Trabalho declare a nulidade das demissões já realizadas, a suspensão do Programa de Desligamento Incentivado e proíba a Cemig de coagir os eletricitários para aderir ao PDI.
A mobilização da categoria e a atuação do Sindieletro contra a decisão da Cemig de exterminar a subsidiária levaram a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais a realizar uma audiência pública em maio para debater a situação dos trabalhadores. Na ocasião os eletricitários denunciaram aos parlamentares a pressão da empresa para que eles aderissem ao PDI e a transferência dos serviços para empresas terceirizadas.
Trabalhadores da Cemig S conquistam isonomia com Cemig Distribuição
Dois eletricitários da Cemig Serviços conquistaram, na Justiça, o direito de receber salários e vários benefícios idênticos aos dos trabalhadores da Cemig. Na sentença divulgada em 6 de junho, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Fernando Sollero Caiaffa, determinou que a Cemig S e a Cemig, solidariamente, paguem à trabalhadora Isis Cristiane de Camargos Mendes, as diferenças salariais do período, considerando o piso salarial contido no Acordo Coletivo de Trabalho dos eletricitários da Cemig 2010/2011 e 2011/2012. O acerto terá reflexos em aviso prévio, FGTS, remuneração de férias, 13º salário e horas extras da trabalhadora.
Em 20 de junho, foi o trabalhador Thiago Neves Trajano que obteve vitória semelhante na Justiça. O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Josias Alves da Silveira Filho, determinou que a Cemig, como responsável solidária pela relação de trabalho, garanta a isonomia para o eletricitário.
Cabe recurso para as sentenças. Mas o posicionamento dos juizes confirma a ilegalidade da discriminação dos trabalhadores da Cemig Serviços, amplamente denunciada pelo Sindieletro.