Cemig Saúde: dúvidas esclarecidas sobre boletos, liminares e valores a serem pagos



Cemig Saúde: dúvidas esclarecidas sobre boletos, liminares e valores a serem pagos

Em novo vídeo divulgado nas redes sociais do Sindieletro, Edvaldo Pereira, DRB da Cemig Saúde, esclarece dúvidas sobre os boletos de abril e maio, as cobranças futuras e o que muda com a liminar do dissídio. Confira os principais pontos:

O que acontece com os boletos de 15 de abril e 15 de maio?

Resposta: Esses boletos foram cancelados e não devem ser pagos. A cobrança da chamada “parcela da patrocinadora” será refeita. Apenas 20% desse valor será cobrado dos beneficiários via novo boleto com vencimento previsto para 15 de junho.

Quem pagou o boleto vai receber o dinheiro de volta?

Resposta: Sim. O valor será automaticamente devolvido ou compensado até o fim de junho. Não é necessário abrir chamado ou entrar em contato com o 0800.

E os boletos que incluem outros valores, como dependentes especiais?

Resposta: Serão desmembrados. A parte da patrocinadora será cancelada, e uma nova cobrança será emitida até 15 de junho com os valores válidos, como co-participações e dependentes especiais.

Tenho um boleto sem valor da patrocinadora. Devo pagar?

Resposta: Sim. Boletos que não contêm a parcela da patrocinadora continuam válidos e devem ser pagos normalmente.

O que muda com a nova liminar do dia 27/05?

Resposta: Ainda não houve implementação prática da decisão. A Cemig Saúde está analisando os efeitos, e os beneficiários serão comunicados oficialmente assim que houver novidades.

Não paguei o boleto. Posso ser excluído do plano?

Resposta: Não. Segundo a interpretação atual da liminar, nenhum beneficiário será excluído por inadimplência dos boletos de abril e maio.

📢 Fique atento aos canais oficiais da Cemig Saúde e aos informes do Sindieletro para mais atualizações.

 

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