Em novo vídeo divulgado nas redes sociais do Sindieletro, Edvaldo Pereira, DRB da Cemig Saúde, esclarece dúvidas sobre os boletos de abril e maio, as cobranças futuras e o que muda com a liminar do dissídio. Confira os principais pontos:
O que acontece com os boletos de 15 de abril e 15 de maio?
Resposta: Esses boletos foram cancelados e não devem ser pagos. A cobrança da chamada “parcela da patrocinadora” será refeita. Apenas 20% desse valor será cobrado dos beneficiários via novo boleto com vencimento previsto para 15 de junho.
Quem pagou o boleto vai receber o dinheiro de volta?
Resposta: Sim. O valor será automaticamente devolvido ou compensado até o fim de junho. Não é necessário abrir chamado ou entrar em contato com o 0800.
E os boletos que incluem outros valores, como dependentes especiais?
Resposta: Serão desmembrados. A parte da patrocinadora será cancelada, e uma nova cobrança será emitida até 15 de junho com os valores válidos, como co-participações e dependentes especiais.
Tenho um boleto sem valor da patrocinadora. Devo pagar?
Resposta: Sim. Boletos que não contêm a parcela da patrocinadora continuam válidos e devem ser pagos normalmente.
O que muda com a nova liminar do dia 27/05?
Resposta: Ainda não houve implementação prática da decisão. A Cemig Saúde está analisando os efeitos, e os beneficiários serão comunicados oficialmente assim que houver novidades.
Não paguei o boleto. Posso ser excluído do plano?
Resposta: Não. Segundo a interpretação atual da liminar, nenhum beneficiário será excluído por inadimplência dos boletos de abril e maio.
📢 Fique atento aos canais oficiais da Cemig Saúde e aos informes do Sindieletro para mais atualizações.
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