Retirada do patrocínio da Cemig Saúde
No dia 15 de maio, o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT da 3ª Região, concedeu a liminar em favor do Sindieletro e dos beneficiários e beneficiárias da Cemig Saúde. A decisão é retroativa a 1º de março de 2025, ou seja, os valores cobrados devem ser restituídos. A Cemig deve entregar os cálculos até a próxima semana.
A transferência integral da cota patronal para os beneficiários está suspensa. Portanto, os boletos de 15 de abril e 15 de maio estão CANCELADOS. Os beneficiários devem arcar com 20% da coparticipação da Cemig, que deve, por sua vez, manter 80% do custeio. O cálculo proporcional será descontado no próximo contracheque. Nesta decisão, o reajuste de 60,5% não foi abordado por estar em outra instância.
Aumento de 60,5%
No momento, o entendimento da empresa é que o aumento de 60,5% está válido. Discordamos, pois entendemos que o reajuste não poderia ser aplicado agora por conta da estratégia do desembargador na decisão da última semana. Ao transferir 20% da contribuição da Cemig para os beneficiários, a ideia é priorizar a paridade no plano, para que patrocinadora e os beneficiários tenham os mesmos custos. Logo, o reajuste também deveria ter caráter paritário.
O que será cobrado?
A Cemig vai cobrar, no contracheque de maio, os valores retroativos a março e abril, além do valor do mês corrente, referentes ao aumento de 60,5%.
Vale lembrar que nenhum beneficiário pode ser excluído do plano também por decisão liminar. Veja:
4) Determino também que as Suscitadas abstenham-se de excluir qualquer beneficiário ou deixem de conceder a eles qualquer benefício previsto no PSI, enquanto permanecer os efeitos desta liminar.
Nenhum beneficiário poderá ser excluído do plano ou perder benefícios durante a vigência desta liminar. A decisão restabelece todos os benefícios do plano.
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