Cemig restringe candidaturas para eleição de representante dos trabalhadores no Conselho de Administração



Cemig restringe candidaturas para eleição de representante dos trabalhadores no Conselho de Administração

Os trabalhadores da Cemig estão convocados a participar da eleição para a escolha do Conselheiro de Administração Representante dos Empregados (Carede), em votação secreta, a se iniciar na próxima quarta-feira, dia 28/11.

A eleição é garantida pela Lei 12.353, de 2010. Essa legislação torna obrigatório que os Estatutos das empresas públicas e sociedades de economia mista com mais de 200 empregados contenham dispositivo determinando a participação de representantes dos trabalhadores nos seus Conselhos de Administração.

A lei ainda prevê: "O representante dos trabalhadores será escolhido dentre os empregados ativos da empresa pública ou sociedade de economia mista, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem".

Para cumprir essa legislação, foi criada uma Comissão Eleitoral com 3 membros indicados pela Cemig e dois membros indicados pelos sindicatos. Essa Comissão vem tratando da organização da eleição.

Devido a diversas alterações no regulamento eleitoral e na proposta de edital para convocação das eleições, o processo se arrastou desde o início de 2019. Porém, durante esse processo, sempre houve uma convergência dos membros da Comissão Eleitoral no entendimento sobre quem poderia ser candidato. O principal requisito: Experiência profissional de no mínimo 10 anos, no setor público ou privado, em área de atuação da empresa.

Porém, na véspera da publicação do Edital, a diretoria da empresa alterou o regulamento eleitoral, acrescentando ao requisito de experiência profissional a exigência: o candidato deverá ter exercido, em algum momento de sua carreira, o cargo de “Gestão Superior”.

Tal exigência elimina a possibilidade de participação da esmagadora maioria dos empregados como candidato, além de deslegitimar o título de “Conselheiro de Administração Representante dos Empregados”.

Embora tenha havido veemente discordância dos representantes dos empregados, o Edital foi aprovado com o novo requisito colocado de última hora pela Cemig, pelo voto de Minerva do Presidente da Comissão Eleitoral.

O representante dos Sindicatos de Base Territorial da Cemig na Comissão Eleitoral abandonou os trabalhos da Comissão, por entender que o Edital aprovado fere de morte a proposta democrática de eleição de um membro indicado pelos trabalhadores.

O Sindieletro denuncia esse cenário arbitrário e excludente, com uma eleição organizada em desacordo com a legislação. E reitera que a categoria eletricitária não apoia a realização da eleição para Conselheiro de Administração Representante dos Empregados a partir de um regulamento que exclui o direito de se inscrever candidatos que representem, de fato, a maioria dos trabalhadores da Cemig. O Sindieletro/MG, como instituição, não apóia nenhum candidato na eleição.

Emerson Andrada Leite – Coordenador da Regional Vale do Aço do Sindieletro

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