Em Capim Branco o chefe agrava exploração com retaliação a técnico que denunciou prática que contraria normas de segurança.
No dia 9 de dezembro registramos um flagrante exemplo do risco, da pressão e do desrespeito a que estão expostos os trabalhadores das usinas da Cemig.
O técnico em manutenção Sérgio Ricardo Goulart, que estava de sobreaviso, foi acionado, em Uberlândia, às 9h40, para solucionar, sozinho, um problema na usina de Capim Branco.
Não bastasse trabalhar quase dez horas ininterruptas, sem suporte, sem retaguarda de segurança e até sem almoço e jantar para restabelecer as três unidades geradoras, Sérgio ainda enfrentou o autoritarismo do engenheiro de sistema elétrico Celso Ferreira
Carvalho.
Alguns dias depois do sobreaviso, Celso questionou o lançamento das horas extras realizadas pelo técnico e antecipou unilateralmente o registro do horário de saída de 20 horas para 19 horas.
No dia 18, o técnico recebeu advertência, por só ter saído da usina após as 19 horas e, como punição, ainda foi retirado da função de técnico de operação da usina e do quadro de sobreavisados, o que o deixou ainda mais revoltado. “Para me retaliarem, alegaram que sou um ‘técnico inseguro’ e me puniram exatamente por cumprir todos os passos que deveria seguir antes de deixar a usina com segurança”, conta.
Entre os procedimentos padrões que técnico deveria fazer antes de ir embora estava o preenchimento de relatório detalhado das atividades realizadas, a normalização das falhas atuadas para o COS, já que alarmes foram enviados e inspeção geral na usina.
O Sindieletro considera um autoritarismo inaceitável o engenheiro tentar definir prazo rígido para o técnico sair da hidrelétrica sem considerar variáveis como o estado alterado psicologicamente do trabalhador pelo cansaço e pelo trabalho isolado, ao mesmo tempo em que sofria pressão do próprio COS que, nessas situações, costuma ligar pedindo informações.
O engenheiro Celso Ferreira e o gerente de Manutenção de Ativos de Geração Triângulo, Luís Eduardo Ribeiro Rosa, foram procurados pela jornalista do Sindieletro para responder as denúncias recebidas.
O engenheiro não respondeu, mas o gerente negou que existam hoje técnicos realizando atividades de manutenção de forma isolada nas usinas do Triângulo. Mas Luís Eduardo cai em contradição quando informa que, no dia em que Sérgio atuava em Capim Branco (9 de dezembro), às 18:20 foram acionados outros dois técnicos para o atendimento às atividades de manutenção da unidade 2. A resposta só confirma que, por mais de 7 horas, Sérgio atuou sozinho na hidrelétrica, contrariando NR 10 e outras normas de segurança.
Como o próprio gerente admitiu em sua resposta ao Sindieletro, em se tratando de usinas teleassistidas, a operação local das mesmas é definida em Instrução Operativa (IO), específica de cada instalação e “a responsabilidade operativa das usinas é do COS”. Portanto, cabe apenas ao COS acionar a assistência local e permitir o seu encerramento o que torna sem sentido a
punição imposta a Sérgio pela demora de uma hora na saída.
PRESSÃO E PERIGO
Em sete anos de atuação no sobreaviso, o técnico Sérgio conta que não é a primeira vez que é obrigado a trabalhar sozinho por várias horas seguidas, na usina, seja durante o dia, à noite ou de madrugada, e sem refeição. Como a cada dia a Cemig reduz ainda mais o quadro técnico, os eletricitários têm que ficar mais dias de sobreaviso por mês.
Para o Sindieletro é grave saber que, em pleno ano de 2017, a Cemig mantém a umpla (trabalho individual), prática irresponsável que representa sério risco para a segurança e a vida dos eletricitários e dos consumidores, além de expor o sistema elétrico.
No caso de Emborcação, normalmente fica um trabalhador de plantão sozinho na usina e outro de sobreaviso em casa que é acionado quando o sistema dá problema. Mas em Capim Branco, Miranda e outras usinas teleassistidas, a situação é bem mais grave. Após a automação da maioria das hidrelétricas, a Cemig não designa mais trabalhador nenhum para ficar de plantão.
Com essa “política de pessoal” equivocada e perigosa, o eletricitário que é acionado realiza o serviço sozinho.
Há relatos de que, no caso de Capim Branco, até as atividades de risco da área de operação ou de manutenção- que, em função do risco, necessitam de dois técnicos- vêm sendo realizadas por um só trabalhador. Também há informação de que o eletricitário que se recusa a fazer umpla é discriminado e quem encara o desafio é pressionado para realizar a atividade em tempo recorde, ignorando riscos para a sua segurança e para os equipamentos do sistema elétrico.
O coordenador do Sindieletro no Triângulo, Willian Franklin, ressalta que, diante de tantas denúncias de descumprimento de normas, fica evidente o motivo da Cemig “proibir” o acesso de dirigentes sindicais nas usinas”.
Mortes
Existem estudos que apontam: o trabalho isolado e sob pressão tem provocado problemas como manobras indevidas
nos equipamentos e problemas em Unidades Geradoras e em equipamentos do SEP além de acidentes graves e fatais.
Willian Franklin destaca que o trabalho isolado já provocou mortes como a do técnico Palmiro Martins Cardoso, em 03 de Novembro de 2001, em São Simão, e do técnico Luciano de Lourdes Júnior, em 29 de Abril de 2002, na Usina de Jaguara, além dos mutilados e adoecidos.
Para Willian Franklin, esse triste histórico e as denúncias atuais apontam que a MG/TA mantém as mesmas premissas que já causaram tanto sofrimento. “Mas deixamos claro que o Sindicato acompanhará o episódio em Capim Branco e que vai adotar todas as medidas cabíveis para que esta ilegalidade seja punida. Chega de tanta irresponsabilidade na gestão do trabalho,
sem nenhuma consequência para a gestão da Cemig!”, destacou o dirigente.
Tá na nossa Pauta: O que a categoria reivindica em relação ao trabalho individual e nas usinas:
PROCESSO DE TRABALHO
7. Será garantido, de imediato, o acesso de representantes do
SINDIELETRO às dependências da empresa com o objetivo de debater
com os trabalhadores e trabalhadoras sobre os processos de trabalho.
SAÚDE E SEGURANÇA
27. Ficará suspenso imediatamente o trabalho individual nas
empresas, conforme a NR-10.