Ação passou pelas três instâncias da Justiça do Trabalho e não cabe mais recurso. A empresa já depositou, em juízo, o valor referente à indenização por danos morais coletivos contra os trabalhadores
Finalmente, a ação ajuizada pelo Sindieletro denunciando e cobrando reparação pelas práticas antissindicais da Cemig durante a Campanha Salarial de 2015 alcançou o trânsito em julgado. Ou seja, o processo passou pelas três instâncias da Justiça do Trabalho (Vara de Trabalho de BH, TRT- 3ª Região e TST) e não cabe mais recurso da empresa.
Nas três instâncias, a Cemig foi condenada por atos antissindicais e ilícitos contra os trabalhadores e o Sindieletro durante a greve para garantir as bases do ACT específico de revisão das cláusulas econômicas e de PLR do período 2015/2016, em busca de um Acordo digno e sem retirada de direitos. Reconhecendo que não mais conseguiria postergar o pagamento da indenização definida pela Justiça, a Cemig depositou em juízo, nesta semana, o valor de R$ 75.211,27 relativo a danos morais coletivos por práticas antissindicais. O valor será liberado, neste caso, em favor do Sindieletro.
Entenda
Em abril de 2016, o Sindieletro moveu a ação na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Os fundamentos do Departamento Jurídico do Sindicato: a Cemig tentou enfraquecer e forçar a volta dos trabalhadores em greve aos postos de trabalho, declaradamente com práticas antissindicais. Na época, a empresa divulgou notícias inverídicas sobre o Acordo de PLR, como se o Sindieletro tivesse assinado embaixo, o que não ocorreu; a Cemig também usou de forças policiais excessivas para reprimir os grevistas e, ainda, convocou ilegalmente os eletricitários para o retorno ao trabalho em índice percentual acima do definido pela Justiça do Trabalho, entre outras irregularidades.
Além das argumentações jurídicas, o Sindieletro também encaminhou documentos que comprovaram os atos ilícitos. Em sua sentença, o juiz da10ª Vara do Trabalho de BH, Pedro Paulo Ferreira, afirmou que não restaram dúvidas: houve conduta antissindical da Cemig “com consequências direta para a redução da força do movimento grevista e a frustração de seus objetivos”. Ele concluiu que os atos contrários da Cemig ao movimento grevista, “ilegais e antissindicais”, representaram ameaças à coletividade dos trabalhadores.
TRT confirmou sentença da Vara de Trabalho
A Cemig recorreu da decisão de primeira instância, mas também foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT- 3ª Região). A Tuma do Tribunal que julgou a ação, formada pelos desembargadores Camila G. Pereira Zeidler (relatora), Luís Felipe Lopes Boson e Milton Vasques Thibau de Almeida, reafirmou a decisão de pagamento da indenização por danos morais coletivos e declarou que a Cemig não apresentou provas e desprezou por completo a representatividade do Sindicato, desrespeitando a Constituição e a CLT.
“O Sindicato, em nenhum momento, recusou-se ao diálogo”, destacaram os desembargadores, acrescentando que a Cemig pressionou os trabalhadores a aprovarem a proposta de ACT. E disseram ainda: “A pressão psicológica da Cemig extrapolou os limites éticos e legais, atentando contra o princípio da boa-fé e probidade”.