Cemig é condenada a pagar diferença de sobreaviso



Cemig é condenada a pagar diferença de sobreaviso

A Cemig foi condenada a pagar a diferença das horas de sobreaviso na remuneração do descanso semanal. O acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), proferido na ação coletiva nº 0010877-44.2015.5.03.0008, confirmou a condenação da Cemig. A decisão é de segunda instância e teve início em 2015.

Entenda

Quando o trabalhador recebe o salário mensal, o descanso semanal remunerado já vem embutido no pagamento. O cálculo é feito com base na remuneração. No entanto, a Cemig não inclui na base de cálculo do descanso o sobreaviso.
A ação coletiva perpetrada pelo Sindieletro visa busca garantir o pagamento dessa diferença. Na primeira instância, a Cemig também foi condenada. Ainda cabe recurso.

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