A juíza Júnia Márcia Marra Turra, da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou o processo, número 0010891-76.2015.503.0186, movido pelo Sindieletro contra a Cemig e condenou a empresa ao pagamento das diferenças de horas noturnas a todos os empregados pertencentes à base territorial do Sindicato, que trabalham ou tenham trabalhado em jornada e ou escala noturna, de 22h às 5 horas da manhã, e que tenham estendido a jornada para o período diurno, ou seja, após às 5h devem receber as horas excedentes com o adicional noturno.
Em sua sentença a magistrada determina que a decisão tem reflexos sobre o repouso semanal remunerado, nas férias; no décimo terceiro; sobre o adicional de periculosidade; na participação dos lucros e resultados; aviso prévio; no FGTS e nos 40% de multa do fundo.
A Cemig foi condenada também a incorporar o pagamento dos adicionais noturnos a todos os empregados submetidos a jornada noturna que extrapole o horário de 5h, sob pena de pagamento de multa diária, correção monetária, recolhimento da contribuição previdenciária e do imposto de renda.
Aempresa ainda pode recorrer, mas, com a decisão de primeira instância, a Cemig corre o risco de perder novamente na Justiça do Trabalho e aumentar ainda mais o passivo trabalhista.