Cemig condenada a pagar diferença de horas extras



Cemig condenada a pagar diferença de horas extras

A Ação Coletiva proposta pelo Sindieletro (n.º 0000442-83.2013.5.03.0136), iniciada na 36ª Vara do Trabalho de BH/MG, resultou na condenação da Cemig para o pagamento de diferenças de horas extras pela não aplicação do divisor 200 no cálculo do salário-hora, para os eletricitários com jornada de 40 horas semanais.

Agora, o processo está em fase de execução provisória e garantiu o direito ao ressarcimento aos trabalhadores que receberam horas extras no período de 06/11/2007 até 11/09/2012.

A Cemig indicou no processo uma lista de 2.532 trabalhadores com direito ao ressarcimento. Para viabilizar essa execução, será preciso que o trabalhador contemplado assine e encaminhe o mais rápido possível para o Sindieletro uma Declaração de que ele está ciente da sentença e não ingressou na Justiça com ação individual com a mesma reivindicação. MAS QUEM NÃO ESTÁ NA LISTA E TEM A PROVA (CONTRACHEQUES) DE QUE TAMBÉM FAZ JUS AO DIREITO A RECEBER OS CRÉDITOS E NÃO POSSUI AÇÃO INDIVIDUAL COBRANDO O ADICIONAL DEVE ASSINAR A MESMA DECLARAÇÃO. Neste caso, o trabalhador, além de assinar a Declaração, deve enviar para o Sindieletro cópias de dois contracheques com horas extras pagas: um do período de 06/11/2007 até 11/09/2012 e um contracheque atual. O Sindieletro vai correr atrás para provar à Justiça que há eletricitários fora da lista e com o direito a ser contemplado pela decisão.

A Declaração e a lista com os nomes estão disponíveis neste site e nas regionais do Sindieletro. (Acesse os links no rodapé desta página).

Excluídos

O Sindieletro lembra que estão excluídos da apuração de créditos para o ressarcimento pela não aplicação do Fator 200, os eletricitários com contratos de trabalho extintos antes de 06/11/2010 (prescrição bienal) e os que têm ou tiveram demanda judicial individual, com idênticos pedidos, ainda que as ações tenham sido julgadas improcedentes.

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