CEDAE é leiloada sob força de decreto e em desrespeito à ALERJ



CEDAE é leiloada sob força de decreto e em desrespeito à ALERJ

A CEDAE – Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – foi leiloada na sexta-feira (30/4), na sede da Bolsa de Valores (B3), em São Paulo. Foi a maior concessão de saneamento já realizada no país, que teve como vencedores:

. Consórcio Aegea (bloco 1 – lance de R$ 8,2 bilhões, ágio de 103,1%);
. Consórcio Iguá (bloco 2 – lance de R$ R$ 7,28 bilhões, ágio de 129,68%);
. Consórcio Aegea  (bloco 4 – lance de R$ 7,203, ágio de 187,5%).
Para o bloco, 3 não foi apresentada proposta.

A CEDAE foi dividida em quatro blocos, com concessão para 35 anos:

. Bloco 1 – inclui a Zona Sul do Rio e mais 18 municípios. A outorga mínima era de R$ 4 bilhões
. Bloco 2 – inclui Barra da Tijuca, Jacarepaguá e as cidades de Miguel Pereira e Paty do Alferes. A outorga mínima exigida era de R$ 3,17 bilhões.
. Bloco 3 – formado pela Zona Oeste e seis municípios. A outorga mínima era de R$ 908 milhões. Não teve proposta.
. Bloco 4 – inclui as regiões Centro e Norte do Rio e mais oito cidades com alta densidade demográfica, como Nova Iguaçu, Belford Roxo, Duque de Caxias e Nilópolis. A outorga mínima era de R$ 2,5 bilhões.

VOTAÇÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DECRETO

Na quinta-feira (29/4), depois de muita pressão dos movimentos sociais e sindicais, os deputados fluminenses votaram contra privatização da CEDAE, aprovando o Projeto de Decreto Legislativo PDL 57/21, que suspendia o edital para o leilão da companhia, como sinal de desaprovação das políticas econômicas do presidente Jair Bolsonaro para o Rio de Janeiro.

Imediatamente à aprovação na Alerj, o governador interino, Cláudio Castro, publicou em edição extraordinária do Diário Oficial um novo decreto defendendo que a competência para conceder os serviços é dos municípios e, por isso, a decisão dos deputados invadia a autonomia administrativa de outros entes. Também na manhã da sexta-feira (30/4), o desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, concedeu liminar para suspender o Decreto Legislativo 57/2021 e restabelecer o leilão da Cedae. O desembargador afirmou que o decreto legislativo tem o objetivo de regular matérias de exclusiva competência do Parlamento, sem a sanção do governador, como estabelece o artigo 96 do Regimento Interno da Alerj.

No entanto, ainda caberá ações judiciais para tentar reverter a decisão que permitiu a realização do leilão.

RESISTÊNCIA

Houve muita luta dos trabalhadores, representados por seus sindicatos (Staecnon, Sindágua-RJ e Sintsama), dos movimentos sociais e população que fizeram pressão junto aos deputados para que a Cedae, um patrimônio do povo fluminense não fosse privatizada.

A luta ainda não terminou, seguimos em defesa do saneamento público e de qualidade para todos!

 

item-0
item-1
item-2
item-3