CEB fica impedida de transferir trabalhador com deficiência



CEB fica impedida de transferir trabalhador com deficiência

Um trabalhador com deficiência e necessidade de desenvolver o seu trabalho em um ambiente acessível e inclusivo teve de entrar na Justiça para não ser obrigado a trabalhar em outra cidade, longe de sua residência e do seu local de estudo e, portanto, difícil de adequar à sua rotina. Tudo começou quando, sem justificativa, a Companhia Energética de Brasília - CEB Distribuição - determinou a transferência do trabalhador, que tem "retardo mental leve e depressão", da sede da empresa em Brasília, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), próximo de sua casa na Asa Sul, para Planaltina (DF), cidade a mais de 50 quilômetros de distância de onde mora.

A notícia pegou o trabalhador de surpresa e, sem alternativa, ele teve de buscar seus direitos na Justiça. Na ação, o trabalhador explicou que a mudança criou uma série de obstáculos na sua vida e pediu que fosse garantido o seu direito de permanecer no local em que sempre trabalhou. Ele ressaltou, ainda, que foi admitido pela empresa por causa de uma decisão judicial que obrigou a CEB Distribuição destinar vagas a pessoas com deficiência por ter recorrido à terceirização ilícita.

Na primeira instância, o juiz negou o pedido alegando que "o empregador, no uso do jus variandi*, pode transferir empregado de uma unidade a outra”. Na segunda instância, no entanto, a decisão foi revista pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), Grijalbo Fernandes Coutinho, que suspendeu a transferência com o argumento de que a mudança, sem a necessidade comprovada, viola os direitos assegurados pela lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015).

O artigo 34 da lei, ressaltou o magistrado, “prevê que as pessoas com deficiência têm direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e que as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir esses ambientes de trabalho”.

“O juiz já deveria ter dado causa ganha para o trabalhador na primeira instância”, diz o coordenador do Coletivo Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da CUT, José Roberto Santana da Silva.

“É muita injustiça com o trabalhador, ainda mais com deficiência, quando você muda ele de local sem dar a condição para que possa desempenhar seu trabalho”, afirma o dirigente.

“E da forma como a empresa fez a mudança de área foi, na verdade, para fazer com que ele se sentisse tão insatisfeito que pedisse as contas”.

José Roberto ressalta que as empresas têm recorrido a esse tipo de tratamento para forçar o trabalhador a pedir demissão. “Dessa forma, tentam fugir da obrigação de contratar outro trabalhador com deficiência para ocupar o lugar, pois é isso o que estabelece a lei de cotas e a lei brasileira de inclusão”.

Estão fazendo qualquer coisa para que o trabalhador peça a conta- José Roberto Santana

“E isso não é uma exclusividade dessa empresa [CEB Distribuição]. No banco e em outras empresas de diversos setores, eles estão fazendo essa maldade com o trabalhador com deficiência”, denuncia José Roberto, que também é bancário e dirigente do Sindicato dos Bancários São Paulo, Osasco e Região.

Fazer valer o direito

Muitos trabalhadores e trabalhadoras com deficiência têm enfrentado a mesma dificuldade no local de trabalho, porém não têm coragem de falar, de tornar público o problema ou de ir à Justiça, explica José Roberto. “E esses trabalhadores, ao deixarem de buscar seus direitos, acabam simplesmente saindo da empresa e sofrem sozinhos as consequências da exclusão”.

“Esse trabalhador fez valer o seu direito e isso é muito importante. Apesar das dificuldades que possam encontrar, é fundamental que os trabalhadores lutem para fazerem valer o que estabelece a lei”, defende o dirigente, que completa: “procurem os seus sindicatos, tirem as dúvidas de como agir, mas não desistam, estamos na luta com vocês”.

*Jus variandi consiste no poder de direção do empregador, pelo qual este pode alterar unilateralmente, dentro dos limites da lei, as condições de trabalho de seus empregados.

CUT Nacional

 

 

UT NACIONAL 

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