Em 2015, a Cemig alegou a impossibilidade de renovar a apólice de seguro de vida nas condições vigentes à época. A empresa se justificou alegando que as seguradoras estariam se negando a renovar a apólice de seguros nas condições anteriores argumentando excesso de fraudes no grupo de trabalhadores da Cemig.
Naquele mesmo ano, durante a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho, a Cemig propôs uma alteração no financiamento da apólice coletiva do seguro de vida, retirando a sua parcela de contribuição referente ao prêmio do seguro. A cláusula de seguro de vida permaneceu em nosso ACT, mas a empresa promoveu, de forma arbitrária, a alteração. Tal atitude foi objeto de uma ação judicial que galgou as diversas instâncias da Justiça desde então, tendo a Justiça, até então, dado sucessivos ganhos de causa à empresa.
Recentemente, embora estejamos com ações judiciais pendentes de julgamento nos Tribunais Superiores, durante a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2021/2022) a empresa colocou o assunto na mesa novamente. Na ocasião, a gestão praticamente obrigava a categoria a aceitar a alteração da cláusula do seguro de vida, sob ameaça de não celebrar o ACT.
Como o próprio seguro consta como item do Acordo Coletivo, construído ao longo de quase 70 anos de lutas da categoria eletricitária, a não renovação incluiria, entre outros prejuízos aos trabalhadores ativos e aposentados, a invalidação da cláusula do ACT que trata do seguro de vida.
Nosso coordenador-geral, Emerson Andrada, também gravou um vídeo para explicar o assunto:
Durante o processo de negociação coletiva, o Sindicato dos Eletricitários do Sul de Minas (Sindsul) acertou com a Cemig uma contraproposta que reduz o capital segurado com redução proporcional do prêmio a ser pago, sem a participação da patrocinadora.
Por discordar da proposta acertada entre o Sindsul e a Cemig, Sindieletro, Sintec e Sindicato dos Eletricitários de Juiz de Fora promoveram uma longa greve ao final de 2021 e enfrentaram a empresa no processo de dissídio coletivo.
Após vários sindicatos abandonarem o barco, e depois de muita pressão da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho, no curso do dissídio coletivo, emitiu uma proposta de conciliação. Infelizmente, a demanda de manutenção da cláusula do seguro de vida como era anteriormente não foi contemplada na proposta do TRT.
No início de janeiro a empresa enviou aos trabalhadores e trabalhadoras aposentados uma carta com a seguinte proposta: há a opção de pagamento integral do prêmio, ou sua redução em 50%, nos termos da proposta do TRT aprovada em assembleias. Bem ou mal, por ter aprovado tal dispositivo em Acordo Coletivo, o Sindieletro fica impossibilitado de entrar com uma ação de cunho coletivo sobre esse assunto. Porém, orientamos os aposentadosprejudicados a acionarem o Sindieletro para receber a assistência jurídica sobre os seus direitos.
Para obrigar os aposentados e aposentadas a uma opção, a Cemig estipulou (de novo, arbitrariamente) que quem não informar a intenção de reduzir o capital segurado terá que arcar com a parcela do seguro que já pagava antes, adicionada da parcela que até então era paga pela empresa.
No acordo anterior, a Cemig pagava 75% do prêmio referente aos trabalhadores e trabalhadoras da ativa, e 50% do prêmio referente aos trabalhadores e trabalhadoras aposentados. No atual formato, a empresa não pagaria nada aos aposentados, portanto, estes passariam a pagar 100% do prêmio do seguro.
Enfim, a gestão da Cemig impõe as duas alternativas:
1 - Manter o capital segurado, com pagamento por parte do associado, além de sua própria parcela, da parcela que era da Cemig. Neste caso, não é necessário enviar nenhum documento para a Cemig.
2 - Não pagar a parcela que era da Cemig. Neste caso será necessário enviar, preenchido, o documento anexado pela Cemig à correspondência enviada aos associados. Caso sua opção seja esta, o Sindieletro recomenda que você avise, no documento, que o está assinando por imposição e que ressalva o direito de futuras ações judiciais, conforme texto proposto pelo Jurídico:
“Ressalvo meu direito de demandar por toda e qualquer diferença que entenda existente ou qualquer outro direito decorrente da alteração no seguro de vida.”
Aos aposentados prejudicados pela alteração, recomendamos: entrem em contato com o Sindieletro pelo número (31) 3238 5000 ou (31) 9 8464 7815 (somente WhatsApp - Jurídico) para debater alternativas técnicas e jurídicas, a serem discutidas caso a caso.