Na madrugada da quinta-feira (30), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória 871/19, chamada de MP do pente-fino do INSS. O texto altera regras na concessão de auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, além de revisar benefícios e processos com suspeitas de irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A MP 871 está em vigor desde janeiro, porém, só vai continuar valendo se for aprovada no Senado até o dia 3 de junho, sem alteração no texto.
Mudanças
Com a MP, a partir de janeiro de 2023, os trabalhadores rurais terão que se cadastrar nas prefeituras por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A medida é considerada um ataque aos sindicatos rurais, que até então era responsável pela certificação dos trabalhadores do campo.
“Agora são os órgãos públicos que têm que homologar. Ou seja, isso não é mais com o INSS, na relação direta com os sindicatos. Isso pode diminuir o acesso dos agricultores e agricultoras à Previdência Social”, alerta Aristides dos Santos, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais (Contag).
A proposta do governo também restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas para os casos de cumprimento de pena em regime fechado (antes o direito era estendido ao regime semi-aberto). Além disso, foi determinada uma carência de 24 contribuições para que o benefício seja requerido, o que não existia anteriormente.
A comprovação de baixa renda também levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado, não só a do último mês antes da prisão. E passa a ser proibido o acúmulo deste benefício com qualquer outro feito pelo INSS, como o salário-maternidade, aposentadorias e pensões.
Outra mudança prevista atinge as mulheres, principalmente, as gestantes. A MP reduz o prazo para pedir o salário-maternidade de até 5 anos (60 meses) para seis meses após o nascimento da criança.
Em relação ao pente-fino nos benefícios por incapacidade que estão em vigor, o texto da MP aprovado na Câmara manteve a bonificação extra de R$ 57,50 por benefício revisto que será paga para os médicos peritos. O plenário também aprovou que o segurado não poderá levar uma testemunha para acompanhar o exame de reavaliação. O trabalhador só terá direito a acompanhante se for autorizado pelo perito.
Fonte: jornal Brasil de Fato