O prazo para o pagamento da PLR 2022 estipulado por liminar para a Cemig foi prorrogado. Apesar da sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) fixar inicialmente 90 dias úteis para o depósito, a Cemig não fez o pagamento do direito dos trabalhadores e trabalhadoras neste período, desrespeitando a decisão judicial e a categoria eletricitária.
Agora, em decisão publicada na segunda-feira (11), o juiz responsável pelo processo aceitou condicionar o pagamento da PLR 2022 à finalização da homologação dos cálculos – definição dos valores. Sendo assim, a nova decisão do Tribunal prorroga o prazo por tempo indeterminado, mas mantém a ordem de pagamento.
É calote!
Vale lembrar que o pagamento independe de ordem judicial, pois já existe uma sentença para que a Cemig pague o valor devido da PLR para todos os trabalhadores que não foram contemplados à época. A gestão da Cemig não paga por má fé, pois já possuem os cálculos.
Portanto, a gestão Zema tenta o calote novamente, negando-se a pagar a PLR mesmo com uma sentença proferida há mais de três meses. Na verdade, a Cemig deve o pagamento desde 2023, quando se recusa a pagar a PLR dos trabalhadores da base do Sindieletro de forma arbitrária e ilegal.
A mobilização é mais necessária que nunca para pressionar o pagamento do que é devido aos trabalhadores e trabalhadoras! Amanhã, às 8h, teremos setorial no Anel Rodoviário para tratar sobre este e outros temas. Nossa luta pela PLR 2022 e pelo respeito à categoria continua! O Jurídico já tomou as providências devidas sobre o caso.
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