Em ação contra o Sindpol e o Sind-UTE/MG, o Governo do Estado conseguiu impedir a realização de protestos enquanto durar o evento esportivo na capital mineira.
Uma liminar da Justiça proibiu protestos e manifestações públicas durante os jogos da Copa das Confederações em Minas Gerais. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (13) e é resultado de uma ação do Governo de Minas contra o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) e o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil Estado de Minas Gerais (Sindpol/MG).
Em greve, as duas entidades sindicais estavam programando manifestações durante os dias de jogos em Belo Horizonte. O objetivo era chamar a atenção da população, do governo e dos turistas para a situação da educação e segurança pública no Estado. "Nunca dissemos que iríamos invadir o Mineirão. Apenas vamos mostrar à sociedade como o governo trata os policiais civis e os professores", destacou o presidente do Sindpol, Denilson Martins.
Mas, de acordo com a liminar do desembargador Barros Levenhagen, os sindicatos ficam proibidos de realizar as manifestações programadas para este período em todo o Estado, especialmente nas vias que dão acesso ao estádio do Mineirão e em seu entorno. Em caso de descumprimento da medida, as entidades de classe estarão sujeitas à multa diária no valor de R$ 500 mil.
Além disso, a decisão estende a proibição a "todo e qualquer manifestante que porventura tente impedir o normal trânsito de pessoas e veículos, bem assim o regular funcionamento dos serviços públicos estaduais, apresentação de espetáculos e de demais eventos esportivos e culturais".
Mas os sindicatos vão recorrer da decisão sob o argumento de que a liminar fere o direito constitucional de greve dos trabalhadores. "Essa é a prática mais vil de todos os atentados antissindicais promovidos pelo governo, mas não vamos deixar barato", garantiu o presidente do Sindpol. Segundo Denílson Martins, o departamento jurídico do sindicato já está preparando um recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão.
O sindicalista informou que ainda que já acionou a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e o Ministério Público Estadual (MPE). "Vamos levar essa decisão do governo do Estado até à Comissão Interamericana de Direitos Humanos", afirmou.
A reportagem do portal Minas Livre tentou contato com a presidente do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, mas não obteve retorno.
Decisão
Com o objetivo de legilimar a decisão, o desembargador Barros Levenhagen afirmou que "o direito de manifestação previsto no inciso XVI do art. 5° da Constituição da República não é absoluto, eis que autolimitado pelo próprio legislador constituinte, além de ser sopesado com outros princípios constitucionais, dentre eles o direito de locomoção".
O desembargador citou também o parágrafo 3 do artigo 6 da Lei 7.783/1989: "As manifestaçóes e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano ã propriedade ou pessoa". Além disso, o magistrado acrescentou que a "interdição de vias urbanas ou frustração de acesso a eventos já programados viola direitos individuais difusos e coletivos da população da capital mineira".
"Neste contexto, a interdição de vias urbanas ou frustração de acesso a eventos já programados viola direitos individuais. difusos e coletivos da população da capital mineira, a exemplo de outros movimentos grevistas que adotam estratagemas desarrazoados e desproporcionais, sob pretexto de atrair atenção midiática que, em resumo. deveria acontecer pela própria natureza e importância do serviço público afetado, e não pela frustração do direito de locomoção de toda a coletividade", completou o magistrado.