Se o Congresso Nacional aprovar a Medida Provisória (MP) nº 1.108/22 do governo de Jair Bolsonaro (PL), trabalhadoras e trabalhadores de empresas que fornecem refeições podem perder esse benefício.
A MP muda as regras para o uso dos tíquetes, ou vales, refeição e alimentação com o aparente objetivo de evitar que sejam destinados a outras formas de consumo que não seja a alimentação. Mas, o que deveria ser apenas um controle maior no uso desse benefício, na verdade, embute uma nova perda de direitos ao trabalhador.
Entenda por quê
O governo incluiu um dispositivo na Lei nº 6.321/76 que abre uma brecha para o fim do benefício fiscal do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) às empresas que produzem e fornecem refeições em seus próprios refeitórios, deixando o trabalhador na mão, caso esse benefício não esteja incluído no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
“A empresa não é obrigada a oferecer refeição, nem os vales, se não estiver no ACT, mas na hora de renovação este será um item que terá der ser negociado novamente”, explica o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle.
O dirigente acredita que até os empresários são contra o fim das refeições nos locais de trabalho por pelo menos duas razões. “A primeira é que muitas empresas ficam longe dos centros urbanos e o trabalhador utiliza sua hora de almoço entre a refeição e um breve descanso antes de voltar à sua atividade“.
“A segunda razão é que este benefício é importante porque a empresa reduz integralmente o valor gasto com refeição aos trabalhadores no Imposto de Renda. Se tirar esse benefício fiscal, as empresas vão cortar do trabalhador”, ressalta Valeir.
Segundo o dirigente, a CUT vai “brigar” na próxima reunião do Conselho Nacional do Trabalho (CNT) para que o governo faça emendas que retirem o risco de perda do benefício. Ainda não há uma data para a reunião, mas ela deve ocorrer até maio.
“Vamos ter que clarear essa questão, pois antes nós tínhamos o controle dos gastos das empresas com este benefício quando havia o Conselho do PAT, do qual a CUT também fazia parte, que Bolsonaro encerrou quando assumiu o governo em 2019”, conclui Valeir.
O que diz a MP sobre o uso dos vales alimentação e refeição
Analisando o texto da MP, os advogados do Escritório LBS, que atendem a CUT Nacional, explicam que a norma estabelece que o auxílio-alimentação apenas deve ser gasto com refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais como supermercados, por exemplo.
Na hipótese de utilização equivocada do auxílio-alimentação, é cabível aplicação de multa aos empregadores ou empresas emissoras dos tíquetes/cartões alimentação.
Há ainda a possibilidade de multa, inclusive se houver credenciamento de estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalhador.
Além da previsão de multas, as empresas poderão ter cancelada a inscrição de pessoa jurídica beneficiária ou do registro das empresas vinculadas aos programas de alimentação do trabalhador no Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e a perda do incentivo fiscal.
A MP tem validade por 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60 dias. Caso não seja votada por deputados e senadores, dentro do prazo ela caduca.
Fonte: CUT Brasil, por Rosely Rocha