Bolsonaro muda cálculo da aposentadoria do INSS e benefício pode piorar o já piorado



Bolsonaro muda cálculo da aposentadoria do INSS e benefício pode piorar o já piorado

Entrou em vigor na semana passada a Lei 14.331/2022, que traz alterações importantes para beneficiários do INSS. Entre as mudanças, destaca-se a correção de uma brecha na Reforma da Previdência, realizada em 2019, que permitia o chamado “milagre da contribuição única”.

Esse milagre consistia na possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria, chegando mesmo a conseguir um benefício pelo teto do INSS, através de uma única contribuição ao instituto.

Para entender como isso ocorria, é preciso recordar que a reforma de 2019 trouxe para os segurados a possibilidade de descartar contribuições para aumentar o valor do benefício.

Dessa forma, caso um trabalhador tivesse alcançado o período de carência e a idade mínima para aposentadoria, ele poderia descartar do cálculo do benefício as contribuições de menor valor, de modo a tornar o benefício mais vantajoso.


O INSS, no entanto, considera o valor apenas das contribuições feitas após julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. Contribuições feitas até essa data são, portanto, consideradas apenas na contagem de tempo de contribuição e na carência.

Quem tivesse contribuído antes de julho de 1994 poderia, dessa forma, aumentar consideravelmente o valor inicial da aposentadoria, descartando algumas das contribuições feitas posteriormente e ficando apenas com as mais altas.

Numa situação limite, o trabalhador poderia ganhar o teto do INSS caso tivesse alcançado a carência ou contribuído por 14 anos e 11 meses até o Plano Real, e fizesse, então, uma única contribuição pelo teto.

“Enriquecimento sem causa”

A lei criada agora acaba com a possibilidade de aumentar a aposentadoria com a contribuição única ao promover o retorno de um dispositivo chamado divisor mínimo, extinto pela reforma.

O divisor mínimo pode impactar no cálculo de muitos benefícios do INSS. Com ele, caso a soma das contribuições feitas após julho de 1994 seja inferior a 108, o somatório dos valores deve ser dividido por 108. Do resultado da divisão, calcula-se 60% e soma-se 2% a cada ano além do tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres) para se chegar ao valor da aposentadoria.

A lei vem para oficializar algo que o INSS já praticava. Em abril do ano passado, o instituto emitiu nota técnica orientando que não fossem concedidos benefícios de acordo com a regra da contribuição única e aqueles que já tivessem sido concedidos deveriam ser suspensos até uma manifestação da procuradoria federal.

Na nota, o INSS considerava que a concessão de benefícios baseada na brecha era um abuso de direito e um enriquecimento sem causa. Especialistas em direito previdenciário, no entanto, afirmam que a possibilidade foi aberta pela emenda aprovada na Reforma da Previdência, o que garantia a legalidade do procedimento.

Eles apontam, ainda, que quem entrou com o pedido de benefício antes de 5 de maio, quando a nova lei entrou em vigor, pode ainda conseguir aposentadoria pela regra da contribuição única, baseado no princípio de direito adquirido.

Fonte: FDR/Terra, por AMAURY NOGUEIRA

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