TRABALHO ESCRAVO? ONDE?
Jair Bolsonaro, aquele do “bandido bom é bandido morto”, está incomodado com a dureza da penalidade para quem usa trabalho escravo. “De acordo com quem vai autuar ou não aquele possível erro da função do trabalho, a pessoa vai responder por trabalho escravo. E aí, se for condenado, dada a confusão que existe na Constituição no meu entender, o elemento perde sua propriedade. Esse cidadão vai perder a fazenda. Vão ele, netos e bisnetos para a rua, se não for para a cadeia. Quem tem coragem de investir num país como esse daqui?”, questionou ontem. “Temos que fazer com que ser patrão seja algo saudável no Brasil“, completou.
Como lembra Leonardo Sakamoto, durante as eleições, já no programa de governo ele propunha revogar a emenda constitucional 81/2014, que prevê o confisco dessas propriedades e sua destinação à reforma agrária e à habitação popular. Esta é, segundo Sakamoto, a principal legislação aprovada nos últimos anos para o combate ao trabalho escravo no Brasil. E, ironicamente, Bolsonaro votou a favor dessa emenda quando ela tramitou na Câmara.
O presidente também pediu que “haja uma definição clara sobre o que é trabalho análogo ao trabalho escravo, seja na Constituição ou por projeto de lei”. Ora. O Código Penal define como crime “reduzir alguém à condição análoga a de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. São consideradas condições degradantes de trabalho: jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida.
PELA INSEGURANÇA
A fala sobre trabalho escravo aconteceu depois do anúncio das já prometidas restrições nas normas que regulamentam saúde e segurança do trabalho. O processo começou oficialmente ontem, quando foram assinados atos que revisam as normas regulamentadoras (NR) 1 e 12, e a NR-2 foi revogada. As revisões vão ser publicadas hoje e entram em vigor em 45 dias. O objetivo do governo é aumentar a competitividade entre empresas e reduzir a burocracia. Nas palavras do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, as regras atuais faziam o país virar uma “fábrica de criação de obstáculos burocráticos de quem quer empreender”. As mudanças vão gerar uma “economia” de R$ 68 bilhões em dez anos. E Marinho afirmou que “ninguém tem” garantias de que as mudanças não resultarão em mais acidentes de trabalho.
A NR 2, que foi inteiramente revogada, tratava da obrigatoriedade da visita de um auditor fiscal de trabalho para abertura de uma empresa. Agora, a fiscalização se dará por amostragem. A revisão da NR-1 retira a obrigatoriedade de treinamento em mudança de emprego quando a atividade for a mesma. Já na NR-12, que trata de máquinas e equipamentos, foi retirada a necessidade de aplicar 30% do valor da compra de um novo equipamento para fazer adequações.
Fonte: Site Outra Saúde, por Maíra Mathias e Raquel Torres