Nesta sexta-feira (21), a Justiça do Trabalho concedeu liminar para mais um trabalhador da Cemig, portanto, a Cemig Saúde não poderá suprimir a contribuição da patrocinadora na Cemig Saúde até decisão posterior. A ação individual é uma das iniciativas do Sindieletro em defesa dos beneficiários. Confira trecho da decisão:
“Com efeito, os documentos anexados aos autos pela parte autora demonstram a obrigação da CEMIG quanto à contribuição de parte do plano de saúde desde quando a gestão do plano assistencial e de saúde era realizada por meio da Forluz – Fundação Forluminas de Seguridade Social, até os dias atuais, em que operado pela Cemig Saúde, abrangendo, desta feita, todo o período do vínculo do autor.
Ora, não resta dúvida que o ato da CEMIG de supressão indevida do pagamento de sua contribuição para o custeio do plano de saúde do autor gera inegável impacto negativo a sua vida financeira, e o impede de cuidar, de forma minimamente satisfatória e digna, de sua saúde e da de seus dependentes, ressaltando, por oportuno, que sua mãe é pessoa idosa e portadora de Alzheimer e escoliose.”
Entendendo que a alteração de custeio pode causar “dano irreparável pela natureza do próprio bem a ser amparado – direito à vida por meio de manutenção de ações voltadas à assistência à saúde”, a tutela foi garantida.
É mais uma vitória em defesa do plano de saúde construído pela categoria eletricitária. A Cemig Saúde é nossa!
Fique atento à terceira chamada para as ações individuais: https://forms.gle/EkPFG8MhGu4Nbpvq9
Atualização:
Nesta segunda (25/03), mais um trabalhador conquistou liminar contra a supressão da contribuição da patrocinadora no plano de saúde. A Justiça reconheceu o impacto financeiro e a ameaça à assistência à saúde, garantindo a manutenção do benefício até decisão final.
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