Boa notícia: Justiça mantém o artigo 57 do Regulamento do Plano A



Boa notícia: Justiça mantém o artigo 57 do Regulamento do Plano A

 A Justiça Federal de Brasília tomou uma decisão muito boa para os participantes do Plano A e para a Forluz. O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, decidiu, no último dia 30, manter o artigo 57 do Regulamento do Plano A. A ação foi movida contra a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). 

O que a sentença representa para os participantes do Plano A e para a  Forluz? Manter o artigo 57 do Regulamento é o que aspirávamos (nós, Sindieletro, ABCF, AEA e os conselheiros eleitos para a Forluz) em 2020, unidos em defesa dos participantes. O artigo 57 responsabiliza integralmente as patrocinadoras por eventuais déficits no plano de previdência complementar. Venceu o argumento da Forluz (e dos participantes) de que o Plano A foi acordado em 1997, ou seja, antes da Emenda Constitucional 20/1998 e da Resolução CGPC 26, que estabeleceram a paridade na responsabilidade pelos déficits. Além disso, a Previc perdeu o prazo para solicitar alterações no Plano. A sentença é de primeira instância, e cabe recurso. 

 

Decisão oportuna 

O conselheiro eleito para a Forluz pela categoria eletricitária, Guilherme Alves Fernandes, destacou que a decisão, além de muito boa, é oportuna. Já que  a patrocinadora entrou com ação de consignação e depositou 50% do valor devido à  Forluz, acreditando na alegação da eventual ilegalidade do artigo 57, que trata da assunção integral de eventuais déficits pela patrocinadora. 

 

Relembre o caso 

A dívida da Cemig com a Forluz é de R$160,4 milhões. O plano do déficit foi aprovado e enviado à patrocinadora no dia 17 de dezembro de 2020. A Cemig reconheceu a dívida, no balanço de dezembro de 2020, divulgado para o mercado. No próprio balanço, previu que o pagamento do déficit seria em 166 parcelas mensais, com juros remuneratórios aplicáveis sobre o saldo devedor de 6% ao ano, acrescidos do IPCA-IBGE. 

A regulamentação sobre a paridade surgiu em 1998 e nunca foi cobrada pelos órgãos reguladores até 2017, pois não havia dúvidas sobre a aplicação do artigo 57 no Plano. Inclusive, com a compensação de superávits entre 2006 e 2008, quando os superávits foram devolvidos à patrocinadora em forma de amortização de dívidas da mesma com o Plano. É o mesmo princípio que obriga a patrocinadora a arcar com os déficits. 

A legislação atual prevê que os patrocinadores e os participantes devem arcar paritariamente com os déficits apurados nos planos de benefícios bancados por empresas estatais com vinculação a governos. Em 2017 a Forluz foi notificada pela PREVIC  para retirar o Artigo 57 do Plano A; após prestar esclarecimentos, sem sucesso, a Forluz foi obrigada a judicializar a discussão, obtendo liminar favorável à manutenção do Artigo 57 do Plano A, que preconiza a assunção de déficits pela patrocinadora. 

Na migração do plano A, em 1997, os participantes assumiram perdas em troca da garantia futura de que os déficits seriam suportados pela patrocinadora, conforme o artigo 57 do regulamento do Plano A. Querem acabar com o artigo 57 e tirar o custo pós-emprego do balanço, antes, porém, precisará quitar a devolução do superávit. 

item-0
item-1
item-2
item-3