Beneficiários da Forluz, participem de consulta pública: PL propõe opção de regime de tributação



Beneficiários da Forluz, participem de consulta pública: PL propõe opção de regime de tributação

O Projeto de Lei nº 5503 (PL 5503/2019), de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação quando da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados, está em consulta pública. O PL 5503 é de interesse dos participantes da Forluz e por isso é importante participar da consulta pública para apoiar a proposta com um SIM. Depois da consulta, a proposição vai para avaliação e votação em comissões do Senado.

Para participar da consulta pública em apoio ao Projeto de Lei nº 5503, CLIQUE AQUI

Entenda melhor sobre quais os benefícios a proposta trará para os participantes de fundos de pensão, entre eles, os da Forluz, conferindo a entrevista do senador Paulo Paim, sobre essa questão, concedida à Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), e de autoria do jornalista Alexandre Sammogini.

Projeto de Lei propõe escolha do regime de tributação até o momento da obtenção do benefício

O Projeto de Lei nº 5503/2020, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), traz uma proposta similar à que a Abrapp tem defendido nos últimos anos. O PL propõe que a opção pela escolha do regime de tributação pela tabela progressiva ou regressiva até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do resgate dos valores acumulados de planos de benefícios. Atualmente, a escolha deve ser realizada até um mês após o ingresso ao plano, o que é considerado por especialistas um prazo insuficiente para tal decisão, que depois não pode ser mudada.

Em entrevista exclusiva ao Blog Abrapp em foco, Paulo Paim explica as propostas do PL e suas justificativas. Ele aborda temas centrais da Previdência Complementar como a harmonia de regras entre as abertas e as fechadas. Além disso, destaca a importância da Previdência Complementar Fechada para o desenvolvimento econômico e a proteção social para o país. Confira a seguir a entrevista na íntegra:

Explique a proposta de mudança contida no Projeto de Lei 5503/2019 sobre o momento de escolha da tabela do Imposto de Renda que incide sobre os benefícios.

O Projeto de Lei nº 5503, de 2020, de minha autoria, já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, do Senado Federal, aguarda apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos. Eu já tinha apresentado o PL 511/2007 que, no entanto, foi arquivado com o término da legislatura anterior. Por isso, reapresentei.

O objetivo do projeto é facultar aos participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, a opção de escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do resgate dos valores acumulados de planos de benefícios.

Como funcionam as regras atuais?

Atualmente, os beneficiários devem exercer a opção, de forma irretratável, até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso nos planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em FAPI.

Adicionalmente, nosso projeto permite que os participantes que não tenham realizado a opção pelo novo regime tributário, possam fazê-la, desde que atendam aos requisitos exigidos. De forma cautelosa, o projeto deixa claro que os valores devidos aos próprios participantes ou aos assistidos, a título de benefícios ou resgates de valores acumulados não estão mais sujeitos a mudanças no regime de tributação.

Propomos também a revogação da tributação exclusiva fonte, o que impede a restituição do imposto de renda, por ocasião da declaração de ajuste anual.

O Projeto de Lei propõe então um período mais amplo para a escolha do regime de tributação, não é isso? Por que isso é importante?

Sim, o PL 5503, de 2019, propõe que a opção do regime de tributação seja realizada até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do resgate dos valores acumulados de planos de benefícios. Assim, ele deixa em aberto a possibilidade tanto de opção no ingresso no plano, quanto do início do gozo do benefício.

Entendemos que o projeto de lei beneficia os participantes dos planos de previdência complementar, permitindo melhor planejamento tributário, de acordo com os acontecimentos naturais da vida ocorridos após a adesão a um plano de previdência privado.

Qual a sua posição sobre o fomento da Previdência Complementar Fechada no Brasil? A Previdência Complementar deve ser estimulada para que possa abranger maior número de participantes? Deve haver regras tributárias mais justas e adequadas para o fomento do setor?

Defendemos o fortalecimento da previdência social pública, universal e solidária, na perspectiva do pacto intergeracional, para que todos os trabalhadores da iniciativa pública e privada possam estar protegidos diante da perda de capacidade de trabalho, independente do motivo, seja por idade avançada, algum infortúnio da vida ou gestação, no caso das mulheres.

O setor de previdência privada é importante e permite que todas as pessoas que têm condições de aderir a um plano, possam se organizar para obter uma renda, além da aposentadoria pelo regime público de previdência. Mas essa opção depende da melhoria da renda do trabalhador, para que tenha capacidade de poupar, do combate à informalidade e da preservação de direitos. O Brasil carece há muito tempo de uma reforma tributária que proporcione mais equilíbrio e justiça ao sistema tributário.

Atualmente, os mais pobres pagam mais tributos que as pessoas que têm mais condições. A reforma tributária deve ser ampla, para simplificar as regras e distribuir a carga tributária de forma justa para todos os setores, inclusive, ao setor de previdência privada.

A Abrapp tem defendido também a harmonia de regras entre a Previdência Fechada e a Previdência Aberta. Na Previdência Aberta, por exemplo, existe um incentivo tributário para o VGBL que não tem paralelo na Previdência Fechada. Qual a posição do Senador em relação ao tema?

Com a proposta do PL, havendo a possibilidade de optar pelo regime de tributação no início do gozo do benefício, haveria uma aproximação entre os regimes, pois a diferença entre VGBL e PGBL, na previdência aberta, é precisamente a incidência de tributos, a partir de uma regra que favoreça ou a tributação reduzida ao longo da fase contributiva, ou ao longo do período de gozo do benefício. Assim, sou favorável a que haja essa aproximação de tratamentos tributários, o que incentivará a previdência fechada.

Qual a sua visão sobre o papel da Previdência Complementar Fechada?

O Brasil precisa retomar o rumo do crescimento econômico, e a previdência complementar, principalmente a fechada, é uma alavanca fundamental para isso, propiciando investimentos produtivos, e não apenas a especulação financeira. Ao lado da previdência pública, ela tem a função social de garantir a renda na velhice e proteger a família.

 

ESTA PAUTA FOI SUGERIDA PELO ELETRICITÁRIO APOSENTADO, JACKSON FERNANDO

 

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