O ano de 2017, diferente do que argumenta o governo Temer, terminou com baixo crescimento, incertezas e instabilidade, com alguns resultados econômicos pouco relevantes frente ao tamanho da crise que vivemos no país (como a pequena redução do desemprego) e com outros bastante desastrosos (como o grande déficit fiscal).
As negociações coletivas nesse cenário também apresentaram dados pouco expressivos, ainda que mais positivos do que o observado em 2016 e 2015. Questões como desempenho da economia, inflação e taxa de desemprego são componentes que têm forte impacto nas negociações das datas-bases.
Com o fraco crescimento no terceiro trimestre de 2017 e ainda, em desaceleração em relação aos anteriores, não é possível afirmar que exista uma base econômica dinâmica e sustentável que possibilite crescimento em patamares maiores, com maior estabilidade e vigor - e sem crescimento econômico, há pouca margem para aumentos reais nas negociações coletivas.
A taxa de desemprego, além de se manter em patamares elevados, registrou recuo de 13,7% para 12,4% entre o primeiro trimestre e o terceiro trimestre de 2017 por meio da criação de empregos precários, sem carteira assinada. Essas altas taxas de desemprego e crescimento da informalidade são um elemento que dificulta a mobilização dos trabalhadores em processos de negociação coletiva ou de busca de novos direitos.
Em relação à inflação houve uma redução expressiva desse indicador em 2017. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), indicador utilizado nas negociações coletivas, registrou inflação de 1,95% em 12 meses terminados em novembro.
A inflação baixa é importante para o trabalhador porque evita perdas reais e constantes em seus rendimentos, mas os fenômenos relacionados a essa baixa em 2017 tem características que podem penalizar os trabalhadores, em especial, os de menores salários. Apesar da importante queda nos preços dos alimentos, esse movimento ainda não foi suficiente para fazer frente ao processo inflacionário de 2015 e 2016, e por outro lado, os preços administrados pelos governos (água, luz, gás de cozinha, combustíveis, remédios) têm apresentado forte alta, pesando principalmente nas rendas menores.
Mesmo com a queda da inflação, muitas categorias ainda não conseguiram conquistar aumentos reais nos salários e o resultado parcial das negociações de 2017 até novembro demonstra que 59,4% conseguiram reajustes acima da inflação (vide tabela abaixo). No entanto, a média desses aumentos reais é de apenas 0,31%. Em momentos de crescimento econômico, a inflação em baixa é um elemento positivo nas negociações coletivas para a conquista de aumentos reais mais consistentes – 2017 não viu isso acontecer.
Para se ter uma ideia, em 2012 - melhor ano da série histórica acompanhada pelo DIEESE – o numero de acordos com aumento real ficou em 93,6% com um aumento real médio de 1,90%. Entre 2006 e 2014 as proporções de reajustes acima da inflação se mantiveram em patamares altos, variando entre 80% e 90%. Com o aprofundamento da crise e aumento das taxas inflacionárias, os reajustes acima da inflação tiveram forte queda em 2015 e 2016, ano em que os acordos e convenções coletivas com aumentos reais corresponderam a apenas 19% do total.
No segundo semestre de 2017, por exemplo, o setor metalúrgico registrou 18 importantes negociações coletivas, 12 delas conseguiram apenas repor a inflação, apenas cinco conquistaram ganhos reais e uma registrou reajuste abaixo da inflação.
Apesar da analise dos reajustes de 2017 sugerir um desempenho pouco promissor quanto aos aumentos reais para 2018, mesmo com a inflação em patamares baixíssimos, o ponto positivo que se vislumbra para o próximo período é o fim do ciclo dos reajustes abaixo da inflação: em 2016 cerca de 36,7% dos acordos ficaram abaixo da inflação e em 2017, segundo os dados preliminares, apenas 8,9% de acordos registraram reajustes abaixo da inflação, em que pese, os impactos variados dos preços sobre as famílias.
Por fim, outro elemento que pode dificultar as negociações coletivas em 2018 é a tentativa de retirada de garantias previstas nos acordos e convenções coletivas com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista
Por Adriana Marcolino, técnica da subseção do Dieese da CUT Nacional