Avanço no regime de tributação dos fundos de pensão



Avanço no regime de tributação dos fundos de pensão

Marcel Barros e Wagner Nascimento*

Durante muitos anos, a cada reunião com associados de fundos de pensão com planos de benefícios dos tipos Contribuição Variável (CV) e Contribuição Definida (CD) - como o Previ Futuro, Novo Plano Funcef e Petros-2 - uma questão recorrente é em relação à possibilidade de alteração da opção pelo regime de tributação, se regressiva ou progressiva, ao final do período de acumulação.

Muitos participantes alegam que até haviam sido informados no momento da adesão ao plano que precisariam fazer a escolha do regime de tributação, mas não tinham a menor noção de qual seria a opção ideal e nem recebiam informações que pudessem lhes dar segurança para tal decisão.

Para atender a essa reivindicação, o senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou a proposta de alteração da Lei 11.053/2004, que normatizou o tema, que tramita agora no Senado como PL 5503/2019.

Já aprovado pelas Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto de lei permite que os associados de planos de previdência nos modelos CD ou CV decidam pelo regime de tributação no momento da entrada em benefício ou resgate.

Essa reivindicação é mais que justa, pois pelo modelo atual o associado tem até o último dia do mês subsequente à entrada no plano para tomar tal decisão.

O trabalhador ou trabalhadora hoje tem prazo entre 30 e 60 dias para decidir sobre uma premissa que irá impactar seu benefício para a vida toda. Sem contar que ninguém tem bola de cristal para saber como será o futuro, o que torna essa decisão na entrada ao plano ainda mais sem sentido.

Muitas coisas poderão ocorrer na vida do trabalhador associado a um fundo de pensão. Podem influenciar no cálculo da alíquota a ser aplicada fatores como remuneração ao final da carreira, constituição familiar, se terá companheiro ou companheira, filhos ou outros dependentes, bem como as deduções de despesas assistenciais como saúde e educação.

Se o trabalhador não se manifestar no período proposto, automaticamente será assumido o regime de tributação progressivo com a tabela do IR mais praticada, e que incide sobre nossos salários.

Mas estamos falando de um modelo de acumulação que deve ser longo, talvez mais de 20 anos, e que terá um período de benefícios também longo, quem sabe mais 20 anos. Ou seja, falamos de uma jornada de mais de 40 anos.

O modelo regressivo pode ser mais vantajoso e premia aquele que tem uma visão de longo prazo e poupa no presente para garantir um futuro mais tranquilo. Ao passo que, se a faixa salarial do associado for mais baixa e ele tiver dependentes ou despesas dedutíveis, é melhor para quem está no regime progressivo.

Portanto, a opção pelo regime de tributação no início da vida laboral ou entrada no sistema de previdência complementar é o que chamamos de “tiro no escuro”, dada a complexidade e imprevisibilidade dos fatores envolvidos.

Para a Receita Federal, a opção no início da jornada em nada ajuda, pois é impossível fazer um planejamento tributário sem saber em que momento o trabalhador irá finalizar o período de poupança e iniciar o consumo de sua reserva. Também não há como prever qual será o montante acumulado e muito menos o valor do benefício.

A Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar) tem sido incansável na luta por essa alteração e tem recebido o reforço de representantes eleitos pelos associados em diversos fundos de pensão. Os dirigentes eleitos da Previ, por exemplo, fizeram muitas gestões junto aos membros das comissões do Senado por um parecer favorável ao PL do senador Paim. Houve também articulação com dirigentes da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União) para fortalecimento de ações em favor da aprovação dessa mudança.

Dessa forma, acreditamos que o PL 5503/2019, que agora vai à Câmara dos Deputados, traz justiça aos trabalhadores no que tange à possibilidade de optar pelo regime de tributação quando já tem algumas premissas definidas ao final de uma jornada de poupança e início da jornada de consumo das reservas.

Fonte: Anapar; * Marcel Barros é presidente da Anapar e Wagner Nascimento é diretor eleito de Seguridade da Previ

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