A flexibilização da legislação trabalhista ainda não é uma realidade para todos, mas já chegou aos salões de beleza. A Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016), que passou a vigorar desde o último dia 27, desobriga as empresas a contratar no regime CLT cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.
A atuação desses profissionais como autônomos já é bem difundida no mercado, mas antes da nova lei, era irregular. Na parceria, esses trabalhadores podem se cadastrar como microempreendedores individuais ou pequenos empresários.
“Com a lei, o gestor tem mais segurança jurídica e tributária. Hoje, sou empresário, mas estou nesse mercado há 25 anos e quando era barbeiro trabalhava na informalidade”, afirma Edimar Torres, dono da Barbearia Torres. “A lei regulamenta uma situação que já existe. A CLT não funciona porque o profissional prefere trabalhar como autônomo”, afirma o sócio do salão Eliza Martins, William Fonseca. Cabeleireiro há sete anos, Edson Roterdam confirma. “O piso salarial da categoria é muito baixo, então, a maioria dos profissionais, como eu, prefere trabalhar como autônomo. Minha renda mensal é de cinco a sete vezes maior do que o piso”, conta Edson.
Para as entidades sindicais, porém, a nova lei afronta o direito dos trabalhadores. “Ela retira a chance do trabalhador de ter férias, seguro-desemprego, 13º salário, benefícios da convenção coletiva, sem contrapartida. E aumenta a carga tributária dele, desonerando o dono do salão”, diz Paulo Roberto da Silva, presidente do Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Minas Gerais (Fethemg), que representa a categoria.
Para o advogado trabalhista Leonardo Valadares, a vantagem da lei é “normatizar” a situação. Porém, diz que a lei “aponta uma tendência de regular a terceirização da atividade-fim, o que pode ser levado para outras áreas”. “É a precarização do trabalho. Se pode com cabeleireiro e manicure, por que não pode ter o garçom parceiro, o professor parceiro?”, argumenta o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, Moacyr Roberto Tesch.
Para o cabeleireiro Edson Roterdam, porém, a lei ainda é melhor. “É um investimento, porque vamos pagar impostos, mas é melhor do que ficar irregular” diz. Diante da falta de garantias trabalhistas, a cabeleireira Yasmin Melo discorda. “Não vejo vantagem”, afirma ela, há 11 anos no setor, sempre na informalidade.
Segundo o Ministério do Trabalho, atualmente, no Brasil, existem 2 milhões de profissionais da beleza e 660 mil já trabalham como Microempreendedores Individuais (MEIs).
Entenda a nova lei
Deveres e direitos
Salão
- Responsável por receber pelos serviços;
- Reter sua porcentagem e recolher tributos e contribuições sociais e previdenciárias do profissional;
- Pode rescindir o contrato mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
Profissionais
- Não participam da administração do salão;
- Devem se cadastrar como pequenos ou microempresários individuais
- Serão assistidos pelo sindicato da categoria.
Fonte: jornal O Tempo