O Conselho Deliberativo do Sindieletro se reuniu nas noites dos dias 15 e 16 de abril com as assessorias Jurídica, da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e do Dieese, para avaliarmos os cenários possíveis sobre a proposta da empresa.
Temos um acordo de PLR 2019 que prevê o pagamento para o mês subsequente à publicação do balanço financeiro da Cemig, que foi divulgado no mês de março. Cumprindo o acordo, a gestão da empresa deveria pagar a PLR até 30 de abril.
No entanto, no dia 13 de abril, às 23h05, restando aproximadamente 15 dias para o pagamento da PLR, recebemos um convite da Cemig para uma reunião de negociação. Na ocasião, a Cemig propôs a prorrogação do pagamento da PLR para outubro de 2020.
O Sindieletro repudia veementemente a postura da gestão da empresa e do governador Romeu Zema, que têm tratado todas as negociações com sindicatos de forma autoritária e antidemocrática, utilizando um curto espaço de tempo para tentar impor suas vontades em detrimento dos direitos da categoria!
As opções estão entre negociar e não negociar a proposta da empresa. Se não negociarmos, a empresa deve pagar a PLR até 30 de abril. Caso a gestão da empresa descumpra o acordado e não pague até o prazo estabelecido no Acordo, só nos restará recorrer à Justiça, cobrando a obrigação de fazê-lo.
Neste caso, não teremos gestão sobre a decisão do Tribunal a respeito de liminar e de execução do pagamento, ou seja, isso pode postergar o pagamento da PLR. Além disso, sempre existe a possibilidade de edição de uma Medida Provisória que beneficie as empresas na questão de verbas do tipo da PLR.
A pandemia está justificando várias medidas que estão sendo apropriadas pela gestão da empresa, como, por exemplo, a aplicação da MP 927. Por isso, o risco do Tribunal não acatar a liminar e deixar a ação rolar até sua execução é muito grande. A outra opção é estabelecer negociação com a gestão da Cemig dentro das condições impostas pela empresa.
O Sindieletro reivindicou prazo para estabelecer a negociação e pediu transparência em relação às informações sobre o impacto financeiro para a Cemig devido à crise da pandemia da Covid-19. O representante Brunno Viana negou nossa reivindicação, demostrando que não quer estabelecer um diálogo transparente com os trabalhadores e trabalhadoras. A postura da gestão da empresa é inaceitável!
O Sindieletro entende que o caminho menos prejudicial à categoria é negociar, mesmo levando em conta as manifestações que vieram de alguns companheiros da base. Para isso, sistematizamos todas as contribuições que vieram da base para estabelecer um posicionamento e construir uma pauta a ser apresentada para a Cemig. Essa pauta está publicada abaixo a este comunicado.
O prazo imposto pela empresa é muito curto: até a próxima semana, quando começa a rodar a folha de pagamento. Com o necessário recolhimento social, o Sindieletro divulgará as formas de diálogo com a categoria para, juntamente, buscarmos a solução menos danosa ao conjunto.
Em tempos de pandemia, os governos deveriam utilizar a estrutura do Estado para garantir renda, direitos e proteção ao povo. Deveriam buscar, junto aos sindicatos, movimentos sociais e demais organizações, uma unidade com princípios de solidariedade para superar a crise do Coronavírus.
O governador Romeu Zema e a gestão da Cemig não estão fazendo sua parte. Ao contrário: estão aproveitando deste momento para trazer prejuízos aos trabalhadores e a população. Irresponsáveis!
Confira a pauta:
- Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o pagamento da PLR de 2019 será realizado até o último dia útil do mês de Junho, atendendo ao disposto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.101/2000.
- Durante o estado de calamidade pública, a empresa fica impedida, por acordo individual ou coletivo, de realizar redução salarial dos trabalhadores, inclusive no caso de redução de jornada de trabalho.
- As empresas ficam impedidas, por acordo individual ou coletivo, de suspender temporariamente o contrato de trabalhado dos seus empregados durante o período de calamidade pública.
- As empresas concederão garantia de emprego a todos os seus trabalhadores até 31/10/2021.
- As empresas se comprometem a abonar os dias de greve referentes à negociação coletiva para celebração do ACT 2019-2021.
- As empresas se comprometem a realizar um adiantamento excepcional pago no início do mês de maio de 2020, no valor normal do adiantamento, para ser descontado a partir da folha salarial do mês de outubro de 2020.
- Caso não alcançadas as metas previstas no ACE PLR 2020/2021, as empresas concederão prêmio a todos os trabalhadores(as) em decorrência do desempenho no período de calamidade pública de pandemia da COVID-19.
- Em caso de descumprimento do prazo de pagamento da PLR 2019 previsto, as empresas arcarão com o pagamento de multa correspondente ao valor linear de R$10.000,00 em favor de cada trabalhador habilitado ao recebimento do valor inadimplido.
Encaminhe suas sugestões
Os trabalhadores e trabalhadoras podem continuar enviando sugestões para o Sindieletro. Confira por quais canais as propostas poderão ser encaminhadas:
Pelo Whatsapp: (31) 9 8489 7112
Pelo e-mail: cinformacao@sindieletromg.org.br
E pelos contatos das Regionais:
Regional Metropolitana (Grande BH): (31) 98401-9593: com Valdelúcio
Regional Oeste (Divinópolis e região): (37) 98424-1272, com Geovane
Regional Triângulo (Uberlândia, Uberaba e região): (34) 99985-0499, com Elisângela
Regional Norte (Montes Claros e região): (38) 98415-4798 com Thiago
Regional Leste (Governador Valadares e região): (33) 98411-9083, com Fidel
Regional Vale do Aço (Ipatinga e região): (31) 98951-6403, com Elisabeth
Regional Mantiqueira: (32) 99914-0953, com Rony