Os trabalhadores e trabalhadoras da Cemig que realizaram horas extras com habitualidade durante pelo menos um ano e tiveram a supressão total ou parcial do serviço suplementar (deixaram de fazer e receber horas extraordinárias), têm direito à indenização. Essa indenização é correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
Quem se enquadrar nessa situação de supressão das horas extras nos últimos 5 anos deve entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindieletro para análise do caso e encaminhamento de ação individual ou coletiva.
É seu direito e deve ser cobrado!
Canais de contato com Jurídico:
atendimentojuridico@sindieletromg.org.br
WhatsApp: (31) 9 8464 7815.