Terminaram hoje as assembleias convocadas pelo Sindieletro, Sindisul, Senge, Associação dos Eletricitários Aposentados (AEA), Eletricitários de Juiz de Fora, Eletricitários de Santos Dumont e a Federação Nacional dos Urbanitários.
Com 2.533 pessoas presentes nas assembleias, 2.206 (87,09%) aprovaram as alterações, 274 (10,82%) reprovaram e 53 (2,09%) se abstiveram.
Os participantes ativos e assistidos da Cemig Saúde aprovaram as mudanças no limite máximo de desconto de coparticipação mensal e a tabela única de contribuição dos participantes ativos e aposentados para o plano de saúde (veja tabela abaixo). As mudanças entram em vigor a partir de 1/07/2013.
Tabela de contribuição unificada
Para adequar a Resolução Normativa (RN 279) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e manter um plano único para ativos e assistidos, os participantes decidiram por unificar a tabela de custeio. A tabela também foi adequada às faixas etárias de acordo com a norma da ANS.
Também foram considerados os impactos da adesão ao PID e os 800 novos contratados da Cemig. A tabela apresenta aumentos e reduções para viabilizar a unificação, mas foi analisada para manter a mesma arrecadação, atingir o menor número de titulares e com o menor valor, onde foi possível.
Coparticipação
Os atuais limites de coparticipação de R$ 50 por procedimento e o teto de R$ 200 mensais (limite de desconto) passaram para R$ 63 e R$ 330, respectivamente, com correção anual pelo IGPM.
Correção das contribuições mínimas e máximas
A partir de 1º de julho, alguns beneficiários terão reajuste de 4,5%. O reajuste vai atingir as pessoas que pagam o valor mínimo ou o valor máximo e os dependentes especiais, que estão sem reajuste desde janeiro de 2013, data do reajuste anual do plano. Os demais participantes já pagam, de acordo com a idade do titular, um percentual sobre a renda mensal.
Retroativo
O retroativo dos 4,5% será cobrado das pessoas que pagam o valor mínimo ou o valor máximo e dos dependentes especiais, retroativo (janeiro a junho), e cobrado em seis parcelas (julho a dezembro). Caso o ACT 2012/2013 defina índice superior aos 4,5%, a diferença apurada no índice e no montante retroativo, será somada ao reajuste em janeiro de 2014.