Situações de assédio moral e sexual vivenciadas no ambiente de trabalho devem ser evitados pelas empresas com ações de conscientização e canal de denúncias. Em pesquisa realizada pelo Instituto de pesquisas Datafolha em 2018, ficou constatado que 42% das brasileiras já sofreram algum tipo de assédio no trabalho. O crime pode render até dois anos de prisão para os agressores. Além disso, é um dos principais responsáveis por ações trabalhistas, demissões por justa causa e por afetar a imagem de empresas e organizações.
Dessa forma, a pauta está presente em relatórios de gestores de pessoas, que buscam, cada vez mais, levar a discussão sobre o assédio para dentro das empresas. O intuito é evitar essas ocorrências e aumentar a visibilidade do crime, além de favorecer o canal de denúncias.
De acordo com a prescrição legal, o assédio no trabalho acontece quando há exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras. Tradicionalmente, é possível dividir essas situações em dois grupos: assédio moral e assédio sexual. É importante destacar que, em ambos os casos, o assédio no trabalho não está relacionado com a hierarquia de cargos de uma empresa. Dessa forma, a conduta considerada constrangedora e humilhante pode partir de qualquer companheiro de trabalho. Mesmo que este não seja superior da pessoa que sofre essa ação.
Portanto, o assédio no trabalho é crime mesmo quando realizado por pessoas que possuam a mesma posição em uma empresa.
Além da exposição a situações humilhantes, outros eventos também são considerados assédio moral. Principalmente quando partem de um gestor. Para que seja comprovado um caso de assédio moral no trabalho, em geral, essa conduta deve acontecer repetitivamente, comprovando que há uma perseguição com o trabalhador. No entanto, em algumas situações, como xingamentos e insultos, não é necessário que a situação aconteça mais de uma vez para que seja comprovado o assédio no trabalho.
As principais situações que podem ser consideradas assédio moral são:
Já o assédio no trabalho de cunho sexual pode acontecer de duas formas diferentes: por chantagem e por intimidação. O assédio sexual por chantagem é praticado por um superior hierárquico da vítima ou por alguém que possua algum poder dentro da empresa. O assédio é caracterizado pela oferta, insinuação, comentários ou ação com o objetivo de obter algum tipo de favor sexual em troca de alguma vantagem. O assédio por intimidação acontece sem que tenha nenhuma relação com cargo do profissional. É caracterizado pela intimidação sexual, física ou verbal, quando é criado uma situação hostil, humilhante e intimidante no ambiente de trabalho.
As principais ações consideradas como assédio sexual no trabalho são:
O assédio no trabalho é um crime que está previsto no código penal, que prevê pena de prisão de dois anos. Além disso, em alguns casos, essa pena pode ser ainda maior, sobretudo quando é caracterizado o assédio sexual. Dessa forma, cabe às empresas a responsabilidade de criar ações para impedir que esses fatos aconteçam em seus ambientes. A conscientização e a criação de um canal de denúncias sério são as ações que mais apresentam resultados e ajudam a construir um bom clima de trabalho.
A Licença Maternidade é outro tema que gera muitas questões entre os gestores de pessoas. Principalmente devido ao prazo e período legal da licença. Veja todas as informações sobre a Licença Maternidade no artigo produzido pelo Grupo ORTEP.
Jornal Estado de Minas