O Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região conquistou mais uma importante vitória para os funcionários do Bradesco e do Itaú. Através de ação na Justiça, o Bradesco e o Itaú foram condenados a pagar indenização por danos morais a empregados discriminados e perseguidos no ambiente de trabalho.
No caso do Bradesco, a condenação foi de R$ 20 mil em razão de doença emocional contraída pelo bancário provocada por exigências de metas abusivas. O reconhecimento das metas como causa da doença também garantiu ao bancário uma indenização correspondente a um ano de salário a partir da cassação do benefício de auxílio doença, assim como o pagamento de FGTS e complementação de auxílio doença no período em que esteve afastado pelo INSS.
O Itaú também foi condenado a pagar a um bancário sindicalizado o valor de R$ 20 mil em razão das sucessivas transferências a que o funcionário foi submetido depois de seu retorno ao trabalho, justamente em razão de uma outra demanda de reintegração também movida com êxito pelo Departamento Jurídico do Sindicato. O bancário foi obrigado a trabalhar em diversas agências em um curto período, sem que se observasse, inclusive, sua condição de pessoa com deficiência.
Para o diretor do Departamento Jurídico do Sindicato, Fernando Neiva, os bancos demonstraram, mais uma vez, seu desrespeito aos direitos dos trabalhadores com estes fatos extremamente graves. "Felizmente, as atitudes dos bancos não passaram impunes pela Justiça do Trabalho, que considerou os casos como assédio moral. O Sindicato reafirma que continuará atento e na luta em defesa dos direitos da categoria bancária", ressaltou.
Embora estas sejam importantes vitórias políticas, o Sindicato entende que o valor das indenizações ainda é insuficiente, tanto para compensar o sofrimento das vítimas quanto para desestimular a conduta dos empregadores, levando em conta o poder econômico das instituições financeiras. Por isso, nas duas ações, o Sindicato interpôs recursos para o Tribunal Regional do Trabalho propondo o aumento das indenizações.