Gestão da Cemig foi condenada pela Justiça do Trabalho a readmitir e pagar indenização pelo adoecimento e pressão exercida contra trabalhadora
Trabalhador ou trabalhadora vítima de assédios deve procurar seus direitos nas lutas sindicais e na Justiça. Na Cemig, a gestão acumula várias denúncias e até condenações por assédios, humilhações e perseguições contra eletricitários(as). Uma das prioridades da nossa pauta de reivindicações da Campanha de Renovação do ACT 2023/2024 é por saúde (mental e física) e segurança, e essa luta envolve o combate aos assédios.
Uma das ações que demonstrou que vale a pena buscar os direitos e corrigir injustiças é a de uma trabalhadora que foi assediada e humilhada tão extremamente que ela se viu pressionada a pedir demissão para se livrar da situação de opressão e adoecimento. Mas, felizmente, a eletricitária conseguiu anular a demissão e ser indenizada pelo sofrimento e adoecimento causados.
O processo foi movido pelo Departamento Jurídico do Sindieletro e foi julgado por uma das turmas do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (TRT), com decisão unânime pelos direitos da eletricitária em 2020. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o acórdão do TRT, mas a batalha jurídica continua nos dias de hoje devido à postura da gestão da Cemig de apresentar recursos. A trabalhadora já foi reintegrada.
A sentença determinou a anulação da demissão e a reintegração da trabalhadora com o pagamento retroativo. O retroativo valeu desde o desligamento, com a garantia dos salários, gratificações especiais, anuênios, tíquetes alimentação/refeição, média de horas extras dos 12 meses anteriores à demissão, 13º salários, férias e Participações nos Lucros e Resultados. A decisão exigiu da gestão da Cemig o repasse das contribuições incidentes sobre as parcelas salariais deferidas para a Forluz, além da reativação do plano de saúde. A gestão também foi condenada a pagar R$ 10 mil à eletricitária a título de indenização pelo assédio.
Desembargadora diz que pressão foi desmedida e esclarece o que é assédio moral
A desembargadora-relatora do processo, Cristiana Maria Valadares Fenelon, declarou que ficou evidenciado o assédio sofrido no ambiente de trabalho e que o assediador causou o descontrole emocional da eletricitária, com pressão desmedida, e a forma encontrada para se “livrar” da pressão foi pedir o desligamento. “Nesse sentido, verifica-se que o pedido de demissão foi formulado em período no qual a reclamante, inegavelmente, ainda enfrentava quadro de instabilidade emocional e psíquica, estando, portanto, com a capacidade de discernimento comprometida”, destacou a juíza.
Cristiana Maria Valadares Fenelon esclareceu que o assédio moral consiste na conduta patronal de, deliberadamente, degradar as condições de trabalho, expondo os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho, tendente a impingir-lhes o chamado terror psicológico, “o que restou devidamente configurado no caso da autora”. E concluiu: “Restou demonstrado, portanto, a conduta dolosa praticada pela reclamada, valendo destacar que o tratamento dispensado pelo supervisor da empresa configura a prática de atos caracterizados como assédio moral, assim como o dano moral dele resultante, porquanto a atitude do representante da reclamada foi capaz de ofender atributos íntimos da reclamante, passando a ser pertinente a reparação moral postulada.”