A Comissão de Constituição e Justiça, e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou em 25/10, o Projeto de Lei nº 5503/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que permite que o participante de plano de previdência complementar opte pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) no momento de obter o benefício ou de resgatar a reserva.
Se nenhum recurso for apresentado nas próximas cinco sessões da CCJC, o texto seguirá diretamente para sanção presidencial, porque o PL já havia sido aprovado pelos deputados, tendo retornado à Casa após mudanças no Senado.
O parecer da deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ) foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda de técnica legislativa. No mesmo parecer, considerou inconstitucionais os PL nº 5755/2016 e 5396/2016, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
O PL nº 5503/19 substitui a Lei nº 11.053/204, que diz que a escolha do participante pelos regimes progressivo ou regressivo deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano. Pelo regime regressivo, as alíquotas de Imposto de Renda caem com o tempo, enquanto no regime progressivo o tributo é pago dependendo do valor recebido, ou seja, quanto mais alta for a renda, maior o imposto a ser pago.
Pelo texto do projeto do senador Paulo Paim, os participantes que já fizeram a opção poderão realizar nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate após a futura lei. Ele também autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha em situações específicas, como na morte participante.
Para o senador, “a ideia é facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação à escolha do regime de tributação”.
Fonte: Anapar, com informações da Agência Câmara de Notícias