Aposentados vão à Justiça para dedução do IR sobre contribuições extraordinárias em fundos de pensão



Aposentados vão à Justiça para dedução do IR sobre contribuições extraordinárias em fundos de pensão

Oferecidos por empresas públicas e privadas aos empregados e também por associações, os Fundos de Pensão são opções de investimento voluntário para proporcionar uma aposentadoria complementar, como forma de aumentar os recursos dos aposentados e pensionistas recebidos pelo INSS.

Desta forma, são cobradas mensalmente por estes Fundos as denominadas “contribuições”. Ao se aposentarem, os contribuintes têm o direito de receber da Entidade um valor adicional, como forma de complemento à aposentadoria paga pelo INSS. Todavia, quando os Fundos constatam situação financeira deficitária, faz-se a cobrança de “contribuições extraordinárias”.

Sabe-se que as contribuições são dedutíveis para fins de Imposto sobre a Renda, tal como reza o artigo 69 da Lei Complementar nº 109/2001. Todavia, a Receita Federal, através da Solução de Consulta – SC COSIT n.º 354/2017, afirmou que as contribuições extraordinárias não poderiam ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda.

Desta forma, a Receita Federal entendia que haveria distinção entre os tipos de contribuições cobradas dos Fundos de Pensão, para fins de dedução do Imposto sobre a Renda; ou seja, somente as contribuições “ordinárias” seriam dedutíveis, excluindo-se as “extraordinárias” desta condição.

Essa interpretação restritiva feita pela Receita Federal foi levada ao Judiciário. Consequentemente, foram proferidas decisões no sentido de que não poderia haver distinção entre contribuições “regulares” e ‘extraordinárias” a fundos de previdência complementar, motivo pelo qual não poderia a Administração Pública limitar o alcance do benefício fiscal previsto pela Lei e, por meio de ato administrativo, aplicar outra interpretação que não a condizente com a expressa na legislação.

Com base nesses fundamentos, a Receita Federal suspendeu os efeitos da SC Cosit n.º 354/2017 “para determinar a suspensão da exigibilidade do imposto de renda incidente sobre as contribuições vertidas aos planos de previdência complementar.

De toda forma, os aposentados e pensionistas devem ficar atentos a quaisquer questionamentos feitos pelo Fisco, para fins de apuração do Imposto sobre a Renda, especificamente sobre as deduções feitas por conta das contribuições “extraordinárias”.

Jornal Jurid, por Por Paulo Henrique Gomes de Oliveira, especialista em tributário do Ferrareze e Freitas Advogados

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