Com a mudança, os trabalhadores só terão de comparecer ao local se houver alguma pendência no pedido, ou seja, caso faltem documentos que comprovem o direito de se aposentar por idade. A solicitação do benefício continua sendo feita pela internet, em meu.inss.gov.br, ou por telefone, no 135.
Na internet, é necessário fazer um cadastro e pegar uma senha. Ao fazer o pedido, será gerado um número de protocolo, para que o segurado acompanhe sua solicitação. Será feita uma análise pelos computadores do instituto e, caso esteja tudo correto, o benefício será concedido, diz o INSS. Além da aposentadoria por idade, que exige 60 anos de idade das mulheres e 65 anos dos homens mais 15 anos de contribuições ao INSS, o salário-maternidade também será liberado automaticamente.
Após protocolar o pedido, a orientação do órgão é que o trabalhador acompanhe o andamento pelo site ou pelo 135. Segundo o instituto, a medida deve agilizar a concessão desse tipo de aposentadoria. O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos explica que, mesmo com a concessão automática, o instituto é obrigada a enviar à casa do segurado a carta de concessão da aposentadoria. No documento, há informações sobre os cálculos usados pelo INSS e sobre a data de pagamento do primeiro benefício.
O especialista explica que há um prazo legal de 45 dias para que o instituto conceda ou negue os benefícios. O advogado Rômulo Saraiva lembra que o segurado deve conferir a carta de concessão depois de recebê-la. Caso haja erro de cálculo, o prazo é de dez anos para pedir uma revisão.
Fonte: FOLHA SP