Aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado em dois anos de reforma da Previdência



Aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado em dois anos de reforma da Previdência

A aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado com a reforma da Previdência, que comemora dois anos neste mês de novembro. De acordo com os especialistas, diversas regras sofreram alterações que endureceram a concessão dos benefícios e prejudicaram o cálculo, mas a especial foi a mudança legislativa mais assustadora.

A aposentadoria especial é uma proteção social para o trabalhador que expõe diariamente a sua saúde em risco. Tem direito a aposentadoria especial o segurado que trabalha, como exemplo, exposto ao frio, calor, ruído, agentes biológicos (como os vírus), eletricidade, dentre outros.

“Pelas novas regras os trabalhadores que entraram jovens nesses serviços especiais terão que contribuir por até uma década a mais. Antes de 13 de novembro de 2019, o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independente da sua idade. Estes anos variavam de acordo com a exposição e atividade que exercia”, aponta João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima de 60 anos para o segurado especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de risco baixo, 58 anos para o de risco médio e 55 anos para o de risco alto.

“A reforma da Previdência foi draconiana para o segurado especial e deixou a aposentadoria mais difícil, porque agora é preciso cumprir uma idade mínima. Já imaginou, além de trabalhar por 25 anos exposto a ruído, ter que cumprir uma idade mínima? Isso vai tornar a saúde do trabalhador ainda mais debilitada em sua velhice”, critica João Badari.

Marco Aurelio Serau Junior advogado, professor da UFPR e Diretor Científico do IEPREV, concorda que a fixação de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial é um verdadeiro contrassenso. “Essa modalidade de aposentadoria é diferenciada por conta da maior agressividade à saúde inerente a certas atividades profissionais, sendo incompatível com essa ideia exigir que os trabalhadores permaneçam em atividade até certos patamares de idade mínima”, observa.

Cálculo

A reforma também alterou a fórmula do cálculo do valor do benefício a ser pago ao segurado especial. As novas regras estabeleceram que trabalhadores que se aposentarem com os requisitos mínimos terão uma aposentadoria menor.

“Antes da reforma o valor do benefício da aposentadoria especial representava 100% da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994, sem qualquer redutor, como o fator previdenciário. Após a reforma, para os graus médio e baixo de exposição aos fatores de risco, o valor do benefício equivale a 60% da média de todos os salários, mais 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres. Já para os trabalhadores que atuam em atividade de risco alto, é acrescido 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição”, explica o advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti.

O valor da aposentadoria também foi reduzido, a depender da situação do trabalhador, salienta o advogado João Badari. No total, existem três categorias de atividades, conforme o grau de exposição. Entre elas, cada uma exige um tempo de contribuição mínimo, que, neste caso, não foi alterado pela reforma da Previdência.

São eles:

- Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;

- Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;

- Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial.

Badari exemplifica que um metalúrgico exposto ao ruído (risco baixo), que começou a trabalhar com 20 anos de idade, poderia se aposentar antes da reforma, com 45 anos de idade, uma vez que completou 25 anos de atividade especial. Agora, com a reforma da Previdência, precisará ter pelo menos 60 anos de idade. Logo, seria necessários mais 15 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria especial.

Celso Jorgetti destaca que para o segurado especial, a nova redação da reforma garante apenas uma regra de transição. O texto criou um sistema de pontos – equivalente à soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador – segundo o grau de periculosidade.

O segurado pode se aposentar ao alcançar 86 pontos, caso seja atividade especial de risco baixo; 76 pontos, se risco médio e; 66 pontos, se risco alto. Nas três situações, é exigido tempo de contribuição mínimo de 25, 20 e 15 anos respectivamente.

“Desta forma, um o (risco baixo) de 54 anos de idade que contribuiu por 36 anos não precisará esperar chegar aos 60 anos de idade para se aposentar, como pede o texto da nova Previdência. Entretanto, um segurado especial, metalúrgico (como exemplo) que tem 50 anos de idade e trabalhou por 30 anos em atividade de risco não consegue se aposentar”, alerta João Badari.

Documentação

Para obter a aposentadoria especial, é essencial a apresentação de documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos à saúde e à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros) em níveis acima dos permitidos legalmente.

Segundo o advogado Celso Jorgetti, o documento principal é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade especial. “Também são exigidos, em diversos casos, os Laudos Técnicos que embasaram os documentos comprobatórios, tais como Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Para as atividades realizadas antes de 1995, e em alguns casos até 1997, basta apenas a comprovação por meio de enquadramento em categoria profissional considerada especial”, afirma.

Direito adquirido

Os especialistas ressaltam que caso o trabalhador tenha cumprido os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, e não pediu até hoje a sua aposentadoria, ele poderá utilizar as regras anteriores a reforma.

“É um direito adquirido do trabalhador, mesmo que não tenha exercido este direito. E muitos trabalhadores não sabem que poderiam pedir a aposentadoria por tempo de contribuição utilizando período especial, e este benefício pode ser concedido pela regra antiga. Isso pode aumentar muito o valor da sua aposentadoria e até mesmo antecipar o seu pedido”, conclui João Badari.

Por Caio Prates, no Portal Previdência Total

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