O professor e advogado do Diap, Sérgio Pardal Freudenthal, diz que, que após muita luta, inclusive judicialmente, surgem possibilidades de novas interpretações oficiais em relação a ruídos, periculosidade e associação de agentes nocivos.
A Aposentadoria Especial é uma conquista dos trabalhadores brasileiros que sofreu graves intervenções do neoliberalismo entre 1995 e 1998; mas o pior foram as interpretações que o INSS fez sobre as leis alteradas. Após muita luta, inclusive judicialmente, agora surgem possibilidades de novas interpretações oficiais em relação a ruídos, periculosidade e associação de agentes nocivos.
De qualquer forma, inclusive para o ajuizamento de ações, é preciso que os processos administrativos, especialmente os conduzidos pelos sindicatos, representem com a máxima exatidão as condições de trabalho do associado que vai se aposentar.
As obrigatórias informações das empresas empregadoras (antigo SB40, atual PPP) devem trazer clara descrição das atividades e da exposição aos agentes nocivos, inclusive sobre aqueles que o INSS atualmente não admite, como por exemplo, a eletricidade.
Sabemos que a patrãozada, para não pagar os 6% sobre o salário, anda fantasiando demais as suas condições de trabalho e a proteção do trabalhador, sem contar os agentes nocivos que não estão no rol do INSS (eletricidade) e apontando os EPI (equipamentos de proteção individual) como se fossem milagrosos.
Porém, para a luta nos tribunais e mesmo para novas interpretações que o governo pode oferecer, é necessário buscar as melhores e mais completas informações por parte das empregadoras, muitas vezes através de movimentos e ações.
Além disso, os requerimentos de aposentadoria especial, até para que sirvam como base de posteriores ações judiciais, têm que ter toda a atenção, desde a contagem de tempo até a observação da documentação que servirá como prova dos tempos especiais. E o trabalhador sabe que a melhor forma de conseguir isto é através do seu sindicato.
Por fim, vale esclarecer que as ações contra o INSS podem ser para concessão da aposentadoria especial que foi negada, ou para a conversão em aposentadoria especial da aposentadoria comum que possa ter sido concedida.
Além disso, cabem também reclamações trabalhistas contra as empresas empregadoras para obrigá-las a expedir um Perfil Profissiográfico mais correto, inclusive com perícias judiciais de engenharia e medicina, além de condená-las ao pagamento de indenizações pelos prejuízos causados com as informações incorretas.
(*) Advogado e professor, especializado em Direito Previdenciário. www.pardaladvocacia.com.br; http://atdigital.com.br/direitoprevidenciario