Em decisão publicada no último dia 18, a juíza Manuela Boson, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, determinou a restituição do ProSaúde Integrado a aposentado que saiu no PDVP em 2003. Na decisão, é reiterado que a Cemig não pode alterar unilateralmente o custeio do plano de saúde por conta de cláusula do regulamento do PDVP que garante o direito consolidado à manutenção do PSI. Ou seja: a empresa deve arcar com sua parte na mensalidade, independentemente de acordo coletivo posterior ou novas negociações.
Sendo assim, o juiz considerou nula a tentativa da empresa de transferir para o ex-trabalhador a totalidade do pagamento das mensalidades, determinando que a Cemig e a Cemig Saúde — solidariamente responsáveis — mantenham o beneficiário no plano nas mesmas condições e percentuais que vigoravam até janeiro de 2025.
Além disso, a sentença obriga as empresas a restituírem todos os valores pagos indevidamente desde fevereiro de 2025, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil. Foram fixados ainda os critérios para cálculo de correção monetária, juros e honorários advocatícios.
Essa vitória individual reforça a resistência às práticas antissindicais e de desmonte promovidas pela atual gestão da empresa. É um precedente jurídico sólido que fortalece as demais ações em curso e mostra que lutar vale a pena! O Sindieletro segue firme na defesa dos direitos da categoria e não vai permitir que conquistas históricas sejam arrancadas por decisões autoritárias e ilegais.