Após pressão, Previc revoga obrigatoriedade



Após pressão, Previc revoga obrigatoriedade

Há pouco mais de uma semana, o Sindieletro destacou a medida arbitrária que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) tomou em pleno ano de eleição nos Conselhos da Forluz, restringindo a participação de trabalhadores.

Publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de maio, a Instrução nº 28 estabelecia a necessidade de comprovação e certificação prévia dos representantes eleitos para a diretoria executiva, o conselho deliberativo e o conselho fiscal. Porém, este procedimento sempre teve o prazo de um ano após a posse para ser realizado, sendo o fundo de pensão o responsável pelos custos.

Após a manifestação de diversos sindicatos, como o Sindieletro, e entidades, como a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) e a Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp), o órgão voltou atrás em sua decisão.

A Previc reviu sua posição e divulgou no Diário Oficial da União, no dia 23 de junho, a Instrução nº 30 de 22 de junho de 2016, na qual mantém o prazo de um ano para a certificação dos conselheiros deliberativos e fiscais e diretores executivos. Apenas o responsável pelos investimentos (Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado) ainda precisa ser previamente certificado.

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