Após mandado judicial, Cemig reintegra trabalhadores



Após mandado judicial, Cemig reintegra trabalhadores

No dia 4 de dezembro de 2019, o Sindieletro noticiou que a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, Daniela Torres Conceição, havia determinado a reintegração dos eletricitários Eldício Rodrigues Cardoso e Igo Chamone Barbosa Spínola, demitidos por “justa causa” em novembro de 2018.

À época, a juíza entendeu que não havia, nos autos, provas que demonstrassem conduta equivocada dos trabalhadores. A magistrada condenou a Cemig a reintegrá-los em até oito dias após a notificação, além de pagar os salários, férias e todos os benefícios devidos aos eletricistas, incluindo o repasse das contribuições à Forluz.

Três meses depois, eis que a Cemig ainda não havia reintegrado os trabalhadores, ignorando as decisões judiciais. No dia seis
de março deste ano, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, Neurisvan Alves Lacerda, determinou que a reintegração fosse feita em até dois dias. Se a Cemig não cumprisse, teria que pagar multa.

O descaso da Cemig com seus trabalhadores e com o povo mineiro é tamanho que a população, por meio da empresa, poderia
acabar arcando com o descumprimento da ordem judicial em até R$100.000,00. Após a possibilidade de multa, na quarta-
-feira (11), finalmente os eletricitários foram convocados para voltar ao trabalho.

Cemig não tinha provas para justa causa

O imbróglio remonta a 2017. Em novembro daquele ano, a dupla de eletricistas foi acionada para fazer a correção de um cabo
arqueado na Zona Rural de Matias Cardoso, no Norte do Estado. Ao chegarem, os trabalhadores constataram que a situação era
diferente do que foi informado e que não dispunham de equipamentos necessários para efetuar o serviço.

De volta à base operacional, os trabalhadores reportaram a situação aos superiores e pontuaram a urgência de resolução.
No entanto, o comunicado foi ignorado e, 49 dias depois, um acidente ocorreu no local. Em janeiro de 2018, os trabalhadores
foram afastados e a empresa abriu sindicância, mas não encontrou nenhuma prova de culpa dos eletricistas. Mesmo assim, os
demitiu por justa causa.

Em sua sentença, a juíza responsável pelo caso à época colocou que “a penalidade se mostrou desproporcional, dada a ausência
de provas robustas de que os autores teriam desconsiderado todas as condições do local de forma deliberada”.

 

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