Andrade Gutierrez é condenada por jornada excessiva



Andrade Gutierrez é condenada por jornada excessiva

Uma decisão da Justiça do Trabalho condenou a construtora Andrade Gutierrez por excesso de jornada de trabalhadores brasileiros em empreendimentos da empresa no exterior. Segundo a sentença da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a empreiteira terá que pagar uma indenização no valor de R$ 800 mil e terá que garantir jornada de 8 horas diárias, limitadas a 44 horas semanais, como prevê a legislação brasileira.

Além disso, a decisão determina repouso semanal remunerado, após seis dias de trabalho contínuo, e intervalo de uma hora em jornadas diárias superiores a seis horas e de 11 horas durante as interjornadas, sob pena de multa de R$50 mil para cada descumprimento.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), vários ex-funcionários da empresa no Congo, Guiné e Angola relataram o problema do excesso de jornada e o grande número de ações individuais motivou a abertura de um inquérito. Durante as investigações das folhas de ponto, o MPT constatou que um empregado trabalhou por 12 dias consecutivos. Já outro trabalhador ficou 23 dias sem descanso semanal. Houve casos também de jornadas de até 17 horas diárias.

“A questão que envolve a aplicação ao caso concreto da legislação trabalhista brasileira no exterior foi um dos temas da sentença, que condenou a empresa a assegurar o maior padrão de direitos sociais aos trabalhadores brasileiros, aplicando a norma mais favorável, o que não era a hipótese de aplicação da legislação alienígena, nos termos da Lei 7.064/82, vez que esta não estabelece os limites impostos pelo ordenamento jurídico brasileiro, tanto no que se refere ao limite de horas trabalhadas quanto à concessão dos intervalos inter e intra jornada”, explicou o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza, autor da ação civil pública.

Diante do exposto pelo MPT, o juiz condenou a empresa ao pagamento de indenização e adequação das condições de trabalho dos empregados no exterior. Ainda de acordo com a sentença, a própria Andrade Gutierrez demonstrou que a prática de jornadas excessivas era sistemática entre os imigrantes, o que dispensou inclusive averiguação da situação nos locais de trabalho.

A reportagem do portal Minas Livre entrou em contato com os escritórios da Andrade Gutierrez em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro, mas a empresa informou que não irá se pronunciar sobre o assunto.

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