Análise crítica da proposta apresentada pela gestão Zema



Análise crítica da proposta apresentada pela gestão Zema

A categoria eletricitária Cemig tem um grande acúmulo no debate sobre PLR! Está registrado no histórico dos acordos coletivos específicos assinados, no debate e na luta construída pela direção sindical e a categoria, junto às assessorias do nosso sindicato. Nossa luta teve início em 1995, ano em que conquistamos a PLR na Cemig, a primeira PLR do setor elétrico no Brasil, quando dirigentes do Sindieletro realizaram sete dias de greve de fome para alcançar essa importante vitória da categoria eletricitária.

Já tivemos acordo de PLR linear e outros com base em múltiplos (pior de todos), que privilegiam gerentes e superintendentes. Entre esses dois extremos, tivemos diversos acordos com percentuais de proporcionalidade e linearidade diferentes. Já debatemos e lutamos pelo pagamento de PLR com montante vinculado ao Resultado Operacional Cemig (ROC) e sobre o LAJIDA. Também temos muitas experiências no debate sobre indicadores e suas respectivas metas.

Não conseguimos fechar o acordo de PLR 2017 por conta da posição conservadora da gestão da Cemig. Naquela época, alegaram recomendação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF); o órgão reconheceria apenas os acordos assinados antes do período de apuração das metas. A gestão da empresa inviabilizou a condição de fechamento do acordo de PLR quando chamou os sindicatos, faltando menos de um mês para o encerramento do ano de 2016, apresentando uma proposta com uma série de problemas nos indicadores, metas e forma de distribuição.

Esse arcabouço histórico difere da atual conjuntura, mais especificamente da gestão Zema. Difere em um importante e fundamental aspecto, que diz respeito à ética e à boa fé em qualquer relação trabalhista: a existência de negociação, por mais intrincada que seja. Nunca foi fácil fechar acordo de PLR ou ACT na Cemig, mas na gestão Zema não existe negociação. É a pior gestão de todos os tempos! Temos acumulado demandas trabalhistas por conta desse modelo de gestão que só aceita acordo se for do seu interesse, a exemplo da PLR 2022 e o ACT 2023/2024.

Para a PLR de 2024, a gestão da empresa apresentou o passivo trabalhista como um dos indicadores corporativos. O debate deste indicador já havia sido superado no debate da PLR feito em 2016, quando o retiramos da pauta. Na época, o diretor do jurídico da Cemig, Luciano, apresentou para o Sindieletro o tamanho do passivo trabalhista da Cemig: eram mais de 10 mil ações judiciais, mais da metade de trabalhadores terceirizados. As demais eram de trabalhadores do quadro próprio, entre aposentados e da ativa.

O Sindieletro concorda que a Cemig não deve ter um passivo deste tamanho. Esta é uma evidência de que a relação trabalhista na empresa não vai bem. Mas não podemos admitir que a PLR seja utilizada como instrumento de gestão para reduzir passivo, transferindo a responsabilidade para nós, trabalhadores. Esse passivo é fruto da política de RH, que não consegue resolver os problemas existentes nos processos de trabalho e acaba permitindo distorções salariais, problemas de enquadramento, desvio de função e tantas outras ilegalidades em relação ao direito dos trabalhadores.

Também não podemos concordar que as metas, indicadores e múltiplos dos gerentes e superintendentes estejam ocultos dentro do nosso acordo de PLR. Subordinados a uma diretoria conectada ao projeto privatista do (des)governador, esta decisão pode implicar em vários problemas para nós, trabalhadores. Indicadores específicos não pactuados previamente também incidem em riscos aos trabalhadores, sobretudo quando não garantem tratamento isonômico.

Defendemos o que está previsto na lei 10101. Em seu § 1o, está descrito: dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo. Podendo considerar entre outros: programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.

 

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