Considerando que:
• O Conselho Deliberativo da Forluz aprovou a redução da taxa de desconto atuarial do Plano A e do Plano B de 6% para 5% ao ano, percentual que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013;
• Por força do regulamento, o cálculo dos benefícios de renda vitalícia no plano B foi afetado a partir de 1º de janeiro de 2014, com uma redução média de 10%;
• O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou a resolução MPS/CNPC Nº 09 de 29/11/2012 que estabeleceu uma redução gradual da taxa máxima real de juros de 0,25% ao ano, reduzindo de 6,0% para 4,5% até 2018;
• A redução gradual da taxa de juros conforme previsto na resolução era importante para reduzir as perdas imediatas de quem se solicita os benefícios no curto prazo;
• Com a mudança no quadro econômico, o Conselho Deliberativo da Forluz retornou a taxa de desconto do plano A para 5,75% a partir de 1º de janeiro de 2014 e está solicitando, ainda, a manutenção desta taxa para 2015, apesar do previsto na resolução;
• O Jornal Valor Econômico publicou em 13/11/2014 matéria noticiando uma provável alteração que anula a redução da taxa de juros. O secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, disse que “o panorama mudou. Então não é razoável manter uma regra obrigando uma meta atuarial menor, provocando déficits em alguns fundos”;
• O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) anulou em 20/11/2014 a decisão anterior e aprovou uma nova metodologia a partir da rentabilidade média da NTN-B;
• Os participantes do plano B que solicitaram benefícios a partir da redução foram prejudicados pela inconstância das regras;
• A diferença na taxa de juros entre os planos A e B constitui um desequilíbrio inaceitável diante dos compromissos de manutenção e direitos firmados durante a migração dos planos, e também é injustificável que afete a política de investimentos da Forluz.
• A diferença na taxa de juros entre os planos A e B é injustificável diante dos compromissos de manutenção e direitos firmados durante a migração dos planos.
Assim, para garantir isonomia de tratamento e preservar o poder aquisitivo dos benefícios concedidos desde 1º de janeiro de 2014, o Sindieletro-MG solicita ao Conselho Deliberativo da Forluz que reveja de forma retroativa a decisão de redução abrupta da taxa de desconto atuarial do Plano B e a mantenha equiparada à do Plano A.
O Sindieletro propõe realizar uma reunião em sua sede na Rua Mucuri, 271 – Bairro Floresta, dia 04/12/2014, às 18h30, e convida a Forluz para prestar esclarecimentos sobre a questão aos participantes.
Atenciosamente,
Jairo Nogueira Filho
Coordenador Geral do Sindieletro MG
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2014.