Criada em 1996, com o objetivo de estimular e ampliar as exportações brasileiras, a Lei Kandir cumpriu essa tarefa de forma reduzida e duvidosa, ao mesmo tempo que provocou a desindustrialização e imensa redução na receita de diversos estados e municípios, em especial Minas Gerais e Pará. Essa é a lamentável conclusão da obra “Desonerações de ICMS, Lei Kandir e o Pacto Federativo”, que será lançada na terça-feira (25/6/19), às 10 horas, no Salão Nobre da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O livro inclui textos de 12 autores, entre os quais o ex-advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior, que também divide a organização geral da obra com o deputado estadual Sávio Souza Cruz (MDB). Durante o evento de lançamento, serão exibidos vídeos da campanha “Sou Minas Demais”, com propostas da Assembleia mineira para superar esse modelo econômico que levou à desindustrialização do Brasil, prejudicando estados e municípios.
A Lei Kandir, como ficou conhecida a Lei Complementar Federal 87, de 1996, isentou de ICMS a exportação de produtos não elaborados, tais como minérios e grãos. Do ponto de vista dos governadores, o problema é que a União decidiu cumprir promessa com o joelho de outros, uma vez que o ICMS é o principal imposto destinado aos estados, que foram extremamente prejudicados. Esse prejuízo se agravou porque a compensação prevista pela lei jamais foi feita de forma adequada.
Em artigo publicado no livro, o deputado Sávio Souza Cruz compara a Lei Kandir a uma versão invertida do que pregava Mefistófeles, personagem demoníaco criado por Goethe na obra “Fausto”. Na avaliação do deputado, se aquele demônio dizia poder criar o bem a partir do mal, a Lei Kandir bem pode ser traduzida como uma daquelas boas intenções das quais o inferno está cheio.
O prefácio do livro é de autoria do presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV). Ele anuncia a publicação como um ponto de partida para a reconstrução do pacto federativo, hoje desequilibrado por iniciativas como a Lei Kandir, que concentram recursos nas mãos da União. “Esta publicação insere-se num contexto de mobilização de forças – no qual o Parlamento mineiro desempenha papel estratégico – para fazer valer as prerrogativas do Estado perante um projeto hegemônico de compartilhamento da receita tributária nacional.”
Ampliação das exportações não se deveu à Lei Kandir
Já os economistas Flávio Riani e Célio Albuquerque, em um dos textos que compõem o livro, mostram que os valores exportados pelo Brasil e especificamente por Minas só cresceram significativamente após 2002, em decorrência das elevações nos preços das commoditiesminerais. Eles mostram que o impacto positivo da Lei Kandir, se ocorreu, foi mínimo. “Tanto isto é verdade que, no período anterior a 2002, já com a Lei Kandir, com condições não favoráveis, as exportações mineiras chegaram a diminuir”, registra o artigo.
Talvez o mal maior da Lei Kandir tenha sido contribuir para a desindustrialização do País, estimulando uma pauta de exportação de produtos agropecuários e minerais. Na avaliação dos especialistas em Direito Público e Tributário, Onofre Batista Júnior e Tarcísio Magalhães, isso é consequência, principalmente, do centralismo arrecadatório da União, ao longo de vários governos, que agiu contra a multiplicação e a distribuição da riqueza em nosso País.
As perdas dos estados exportadores, principalmente Pará e Minas Gerais, são enormes. O quadro mais dramático foi traçado pela Comissão Extraordinária de Acerto de Contas entre Minas e a União, criada pela ALMG em 2017. Sua conclusão foi de que o Estado perdeu R$ 135 bilhões em arrecadação, entre 1996 e 2015. Um valor muito superior à dívida de Minas com a União, que estava em R$ 87,19 bilhões, em 2016.
Além do relatório final da Comissão Extraordinária, a obra publicada pela Assembleia reúne outros documentos importantes, tais como o Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a legitimidade das reivindicações dos estados; e a Carta de Diamantina, em que governadores de sete estados propõem, em 2017, um encontro de contas com o governo federal, que restabeleça a saúde financeira dos estados e recupere sua justa autonomia.
Fonte: Portal ALMG