Alívio no bolso



Alívio no bolso

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (4) o projeto de lei (PLS 375/2008), que permite a dedução no Imposto de Renda (IR) dos gastos com medicamentos de aposentados e pensionistas, para uso próprio ou de dependentes. Para ser beneficiado, o aposentado ou pensionista deve ter renda mensal inferior a seis salários mínimos e apresentar receita médica e nota fiscal. Como foi aprovado em decisão terminativa, o projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

A proposta contou com pareceres favoráveis nas duas comissões do Senado em que tramitou: na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Livros técnicos

A CAE aprovou também o PLS 549/11, que autoriza a dedução no Imposto de Renda dos gastos com aquisição de livros técnicos, mas só vale para pessoas físicas. Além disso, os livros têm de abordar assuntos específicos da área de atuação do profissional. Também estão incluídos no projeto os livros didáticos, inclusive os comprados pelo contribuinte para os dependentes dele.

Isenção para deficiente auditivo

Os deficientes auditivos poderão ter direito a comprar carro com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida é prevista no PLS 17/2004, também aprovado e em caráter terminativo pela CAE, e que poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

Filho doente

A CAE aprovou ainda hoje o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 137/2010, que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir ao empregado faltar ao serviço para acompanhar filho doente.

Os pais poderão se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, por até 30 dias por ano, para cuidar da saúde de filho de até 12 anos, desde que a necessidade do acompanhamento em horário coincidente com o de sua atividade profissional seja atestada por laudo médico.

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