Alguns esclarecimentos sobre cobranças no PSI



Alguns esclarecimentos sobre cobranças no PSI

Nas últimas semanas, ocorreram várias movimentações nas ações judiciais envolvendo o Prosaúde Integrado da Cemig (PSI) e a Cemig Saúde. Por se tratar de um assunto complexo, cada novo fato gera dúvidas, incertezas e ansiedade. Vamos tratar de duas decisões relacionadas à cobrança de valores por meio de contracheque e boletos; uma na Justiça Cível e outra na Justiça do Trabalho.

Inicialmente, é importante destacar que as decisões até o momento foram obtidas por meio de liminares, de caráter prévio e provisório, que podem ser modificadas a qualquer momento com o andamento dos processos judiciais.

 

AUMENTO DE 60,5%
O aumento de 60,5% na mensalidade do PSI está sendo questionado pelas entidades representativas em ação movida na Justiça Cível. Esse aumento foi suspenso por liminar concedida em 25 de março de 2025. Posteriormente, essa liminar foi cassada. As entidades recorreram ao TJMG e, em 26/05/2025, o Desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares decidiu “... restabelecer os efeitos da decisão que deferiu a tutela...”. Em razão dessas movimentações, as mensalidades de março, abril e maio foram cobradas com o reajuste de 60,5%, e a de junho, sem o aumento.

Na visão das entidades representativas, como o TJMG restabeleceu os efeitos da liminar original, as mensalidades de março, abril e maio também não deveriam ter sofrido o reajuste de 60,5%, e o contracheque de junho deveria trazer a devolução dos valores cobrados a mais.

Contudo, a Cemig Saúde entendeu de forma diferente — que a devolução não seria devida — e, por isso, não reembolsou os valores cobrados nos meses anteriores.

As entidades já se manifestaram quanto à não devolução dos valores, e ainda se aguarda uma decisão da Justiça.

 

PARCELA DA PATROCINADORA
A parcela da patrocinadora Cemig é objeto de outra liminar, no processo de Dissídio Coletivo ajuizado pelos sindicatos — únicas entidades com legitimidade para este tipo de ação — na Justiça do Trabalho.

A liminar determinou o repasse aos beneficiários de 20% da parcela da Cemig para o custeio do PSI, com efeitos retroativos a março de 2025. Assim, a Cemig Saúde emitiu um boleto no valor de R$ 210,35, com vencimento em 15 de junho, e, no contracheque de junho, está realizando o desconto de duas parcelas no mesmo valor. Além disso, está promovendo a devolução para os beneficiários que pagaram boletos emitidos anteriormente no valor de R$ 1.051,73 ou tiveram desconto de R$ 981,77.

Importante ressaltar que os associados da AEA-MG, acobertados por outra liminar do TRT, não receberam os boletos de R$ 1.051,73 e, portanto, não têm valores a serem devolvidos em relação a essa cobrança.

 

item-0
item-1
item-2
item-3