*Antônio Augusto de Queiroz
O movimento sindical precisa ficar atento à pauta do Congresso e à do Supremo Tribunal Federal, onde matérias de interesse dos trabalhadores e suas entidades aguardam deliberação. Há riscos e oportunidades em ambos.
No caso do Congresso, em face do ativismo conservador de suas Casas, a preocupação é grande. A aprovação das MPs do ajuste fiscal e do projeto de terceirização são um indicador de que lá a correlação de forças é absolutamente desfavorável aos trabalhadores.
Além dos vários projetos em tramitação que propõem a flexibilização de direitos, foi constituída uma comissão mista para regulamentar os mais de 100 dispositivos da Constituição pendentes de lei. A comissão será presidida pelo deputado Luiz Sérgio (PT-RJ) e terá como relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
A comissão, que na legislatura passada foi presidida pelo ex-deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) e como relator Romero Jucá, produziu alguns textos preocupantes, pelo seu caráter conservador.
Foi da comissão, por exemplo, que surgiu o projeto de regulamentação da PEC das Domésticas, porém com texto aquém do reivindicado pela categoria. Foi de lá também o texto sobre regulamentação do direito de greve dos servidores, também em bases restritivas.
E será dela, ainda, o projeto que irá regulamentar, certamente em bases restritivas, a Emenda à Constituição 81, que trata da expropriação de propriedade rurais onde se constate o cultivo de culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a prática de trabalho escravo.
No caso do Supremo Tribunal Federal, onde vários julgamentos têm ganhado repercussão geral, existem muitas matérias pendentes de julgamento com reflexo sobre os trabalhadores e suas entidades.
Um exemplo importante é o da ADI 1625, que questiona a constitucionalidade da denúncia da Convenção 158 da OIT, sobre demissões imotivadas, sem a devida aprovação do Congresso. Três ministros já votaram, sendo dois a favor e um contra. Seis ministros ainda vão votar. Um se deu por impedido. Há chances de vitória nesse julgamento, uma vez que, se para vigorar precisa da aprovação Congresso, para cancelar sua vigência também teria que ter o apoio do Congresso.
Outro exemplo importante é o caso da ADI 4067, que questiona o reconhecimento das centrais sindicais e o recebimento, por elas, da contribuição sindical. Já votaram seis ministros, sendo três contra e três a favor do recebimento pelas centrais da contribuição sindical. Quatro ministros ainda não votaram e um se deu por impedido.
Além dos exemplos acima, podemos mencionar, entre outros, a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 123 sobre o uso de interditos proibitórios em greves, que aguarda parecer do relator, ministro Teori Zavaski, e o Recurso Extraordinária com Agravo (ARE) 713211, que trata da terceirização na atividade-fim da empresa, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
O movimento sindical, portanto, além da luta pela manutenção dos empregos e da renda, terá muito trabalho pela frente. Deve, ao lado do processo de organização e mobilização da base, fortalecer os departamentos jurídicos e de assessoria parlamentar.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap